A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



Pesquisar Acervo do Blog

8 de maio de 2026

“NÃO”: TRÊS LETRAS E UM FEMINICÍDIO


Uma constatação empírica: a palavra que mais mata mulheres é um simples monossílabo, qual seja, “não”. “Não quero mais.” “Não quero continuar.” “Não quero voltar.”

Três letras apenas. Pequenas na gramática. Gigantes nas consequências.

Porque alguns homens simplesmente não suportam ouvir um “não” vindo de uma mulher. Não suportam a rejeição. Não suportam o fim do relacionamento. Não suportam perceber que perderam o controle sobre alguém que, na visão distorcida deles, deveria continuar pertencendo a eles, como se fosse objeto.

E é exatamente aí que nasce boa parte dos feminicídios.

O feminicídio não nasce do amor. Nasce da posse. Nasce do ego ferido. Nasce da incapacidade de determinados homens compreenderem que relacionamento não é propriedade privada e que mulher não é coisa de ninguém.

Existem tipos diferentes de homens diante da rejeição.

Existe o homem equilibrado, emocionalmente saudável, que respeita a decisão da mulher. Evidentemente sofre, sente tristeza, sente raiva, frustração, o coração apertado. Mas entende que ninguém é obrigado a permanecer numa relação sem amor. Esse homem sofre sem destruir. Chora sem matar. Vira a página e segue a vida.

Mas existe um outro tipo de homem. O homem emocionalmente destruído pela rejeição. O homem que não consegue lidar com a perda e volta a violência contra si mesmo. É aquele que pratica o suicídio. Uma tragédia humana, evidentemente.

Todavia, existe um grupo ainda mais perigoso: o homem que pensa no suicídio, mas antes decide matar a mulher. Ele não quer sofrer sozinho. Quer transformar a dor dele em punição contra aquela que ousou dizer “não”.

É o típico caso do feminicídio seguido de tentativa de suicídio. Em regra, ele consegue cumprir a primeira parte do plano. Mata ou tenta matar a mulher. Mas fracassa na segunda. Sobrevive. E permanece vivo para conviver com a monstruosidade que praticou.

Existe ainda o homem que sequer pensa em morrer. Ele quer apenas eliminar a mulher. Não suporta a rejeição, não suporta perder o controle da relação e transforma o término em sentença de morte.

Mas a perversidade humana consegue ir além.

Existe o homem que pratica o chamado vicaricídio. Como não consegue atingir a mulher da maneira que deseja, resolve destruir aquilo que ela mais ama. Mata o filho, mata o atual companheiro, mata alguém emocionalmente importante para ela. Não quer apenas causar dor. Quer provocar devastação emocional permanente. Quer transformar a vida da mulher num cemitério afetivo.

Em todos esses casos existe algo em comum: homens que não conseguem aceitar a liberdade feminina.

O “não” da mulher, que deveria ser compreendido como simples exercício de autonomia, passa a ser visto como afronta pessoal, humilhação ou desafio intolerável ao ego masculino.

Por isso, o enfrentamento do feminicídio exige mudança cultural profunda.

É preciso ensinar meninos e homens que amor não é posse. Que relacionamento não é domínio. Que rejeição não autoriza violência. E que ninguém tem o direito de transformar frustração afetiva em derramamento de sangue.

E essa transformação cultural passa, necessariamente, pelo Tribunal do Júri.

O Júri possui uma função muito maior do que simplesmente condenar criminosos. O Tribunal do Júri comunica valores sociais. O Júri fala em nome da sociedade. E quando os jurados condenam um feminicida, estão dizendo algo muito maior do que “o réu é culpado”. Estão dizendo que a sociedade não aceita que mulheres sejam assassinadas porque tiveram a coragem de dizer “não”.

O Tribunal do Júri possui uma função pedagógica, moral e civilizatória.

Uma sociedade séria não pode normalizar ameaças, perseguições, humilhações, agressões ou qualquer forma de violência contra a mulher. Muito menos tolerar o ponto culminante dessa escalada criminosa: o feminicídio, a violência mortal, covarde e sanguinária praticada contra mulheres.

É preciso, é indispensável e é necessário pregar o óbvio sem cessar: a mulher não pertence ao homem. A mulher não é propriedade emocional de ninguém. E o “não” de uma mulher jamais pode ser respondido com qualquer espécie de violência.


Por César Danilo Ribeiro de Novais, Promotor de Justiça do Tribunal do Júri e autor do livro “A Defesa da Vida no Tribunal do Júri” (4a ed. - 2025).


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Atuação

Atuação

Você sabia?

Você sabia?

Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)