A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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6 de maio de 2026

A LINHA DO MAL

 



Jean-Jacques Rousseau acreditava no “bom selvagem”, na ideia de que o homem nasceria naturalmente bom e seria corrompido pela sociedade. Thomas Hobbes, ao contrário, enxergava o ser humano como “lobo do próprio homem”, alguém que, sem freios civilizatórios, mergulharia inevitavelmente na violência, no medo e na guerra de todos contra todos.

Talvez ambos estivessem certos.

Seja como for, segundo imposição da lógica, dentro de cada ser humano coexistem luz e sombra, civilização e barbárie, compaixão e crueldade. Alexander Soljenítsin, sobrevivente dos campos soviéticos e vencedor do Prêmio Nobel de Literatura, compreendeu isso como poucos ao escrever:

“Se ao menos tudo fosse tão simples! Se ao menos existissem, em algum lugar, pessoas inequivocamente más, insidiosamente cometendo atrocidades, e bastasse separá-las do resto de nós para destruí-las… Mas a linha que separa o bem e o mal atravessa o coração de todo ser humano.”

Vale ressaltar a última frase: “a linha que separa o bem e o mal atravessa o coração de todo ser humano”.

Essa talvez seja uma das verdades mais perturbadoras da existência humana: o mal não é um território distante. O mal é uma possibilidade permanente dentro de nós.

É exatamente por isso que a civilização existe. A vida em sociedade exige contenção. Exige renúncia. Exige domínio dos impulsos, controle dos desejos e submissão dos instintos à ética, à razão e ao Direito. O homem civilizado não é aquele que não possui impulsos violentos. É aquele que consegue dominá-los. A verdadeira liberdade é você deixar de fazer o que quer fazer.

Entre todos os instintos destrutivos, nenhum é mais perigoso do que o animus necandi, a vontade de matar. Quando alguém elimina ou tenta eliminar a vida de outro ser humano, rompe-se algo muito maior do que a lei penal. Rompe-se o próprio pacto civilizatório.

Quem mata por ódio, vingança, domínio, banalidade, ambição, egoísmo ou prazer abandona simbolicamente a civilização e retorna à barbárie primitiva, ao estado bruto da força sobre o direito.

Por isso, a punição de quem mata ou tenta matar não pode ser compreendida como mero desejo de vingança estatal. A pena possui função civilizatória. Punir de maneira séria e proporcional significa reafirmar, perante toda a sociedade, que a vida humana continua sendo o valor mais importante.

Cada condenação comunica um limite moral coletivo. Cada resposta firme do sistema de justiça funciona como contenção da violência futura. A impunidade, ao contrário, banaliza a morte, enfraquece a norma e estimula novos ciclos de sangue.

É nesse contexto que o Tribunal do Júri revela sua grandeza constitucional e humana. O Júri é mais do que um órgão julgador. O Júri é o sismógrafo moral da sociedade. Em cada veredicto, mede-se o grau de compromisso social com a proteção da vida humana.

Quando sete jurados condenam o indivíduo sanguinário e violento, não estão apenas julgando um atentado à vida. Estão dizendo aos vivos do presente e às gerações do futuro que a vida ainda possui valor, que a barbárie não será normalizada e que a civilização continuará reagindo contra aqueles que transformam o semelhante em objeto descartável.

Isso porque uma sociedade que perde a capacidade de punir seriamente quem mata ou tenta matar não está apenas falhando juridicamente, está apodrecendo moralmente e desprotegendo as nossas vidas. A próxima vítima pode ser qualquer um de nós.


Por César Danilo Ribeiro de Novais, Promotor de Justiça do Tribunal do Júri e autor do livro “A Defesa da Vida no Tribunal do Júri” (4a ed. - 2025).

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