A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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7 de novembro de 2024

Teleologia do Tribunal do Júri

 

Teleologia do Tribunal do Júri 

O Tribunal do Júri ocupa um lugar singular no Sistema de Justiça, especialmente em sua relação com a vida humana, que é teleológica, ou seja, orientada por uma finalidade intrínseca de proteção e valorização desse bem jurídico supremo. Essa teleologia — esse fim último — norteia a própria razão de ser do Júri, concebido constitucionalmente como o juiz natural dos “crimes de morte” (art. 5º, XXXVIII, “d”, CF) e a instituição responsável pela tutela jurisdicional penal da vida humana. Vale dizer, trata-se de mandado constitucional expresso de jurisdição popular no caso de conduta dolosa contra o direito de viver.

O que caracteriza essa relação é o reconhecimento da vida como um valor intangível, cuja proteção demanda a máxima expressão da jurisdição penal. A proteção integral da vida humana é imperativo moral e constitucional. A teleologia do Tribunal do Júri não está apenas em julgar o ato em si, mas em reafirmar o valor da vida como fundamento da ordem jurídica e da própria sociedade, em um Estado Civilizado. É uma resposta social, articulada na figura de um Corpo de Jurados, aos ataques que atentam contra a existência de um ser humano, dando voz, vez e poder ao cidadão comum no papel de guardião da vida.

Ao atribuir ao Tribunal do Júri a competência para julgar tais crimes, o ordenamento jurídico confirma a ideia de que a vida humana é o bem mais precioso, e sua violação exige um julgamento especial, onde a soberania dos veredictos dos jurados simboliza o próprio peso e a responsabilidade que a sociedade atribui à questão. A teleologia do Júri, assim, vai além da mera aplicação da lei; ela busca restaurar, por meio do julgamento, o valor que foi violado, reforçando que a vida é um direito que deve ser preservado com absoluta prioridade e que a norma “não matarás” está plenamente vigente.

Além disso, o Tribunal do Júri atua com função pedagógica e preventiva, transmitindo à sociedade uma mensagem clara: crimes contra a vida humana não serão tolerados e merecem uma resposta firme e decidida, reafirmando o pacto civilizatório de respeito à vida. Em sua missão teleológica, o Júri encarna a defesa e a reverência pela vida, estabelecendo-se não apenas como uma instância de julgamento, mas como um símbolo de compromisso com a dignidade humana e com o direito de cada indivíduo a existir.

Em última análise, o Tribunal do Júri não é apenas uma instância de julgamento e direito individual do acusado; ele é a voz da sociedade em seu compromisso mais profundo e intransigente com a vida humana. Repita-se: consiste em instituição responsável pela tutela jurisdicional penal da vida. Ao entregar a decisão final ao cidadão comum, ele resgata a ideia de que a vida é um valor absoluto, cuja violação exige uma resposta popular, solene e soberana. No Tribunal do Júri, não é apenas o acusado que está em julgamento, mas a própria essência de nossa humanidade. Cada veredicto proferido pelos jurados é um ato de resistência da sociedade contra a barbárie, que reafirma, com soberania e clareza, que a vida é inviolável e sua defesa e proteção devem ser prioridade absoluta em um Estado minimamente civilizado. 

Por César Danilo Ribeiro de Novais, Promotor de Justiça do Tribunal do Júri e autor do livro “A Defesa da Vida no Tribunal do Júri”.

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