A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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6 de novembro de 2014

Técnica de Investigação Criminal: "Profiling"


 
O profiling refere-se à aplicação das concepções da psicologia na investigação criminal, aceite no domínio da psicologia forense, já desenvolvida e utilizada por numerosos psicólogos forenses em vários países. De acordo com Spitzer, o profiling consiste numa competência de perícia forense pluridisciplinar que se consolida com o desenvolvimento de outras áreas, designadamente: a criminologia, a psicologia, a psiquiatria, a criminalística e qualquer outra ciência humana necessária na investigação criminal (antropologia, geografia, sociologia). O processo de inferência das características de indivíduos responsáveis por actos criminais diz respeito à noção de profiling, que é uma das subcategorias das técnicas de investigação criminal e que faz a correspondência entre a personalidade e o comportamento criminal. Embora se trate de um modelo de predição recente e em desenvolvimento, o objecto e a função desta técnica supõe a compreensão do criminoso e do crime. O profiling consiste num processo de análise criminal que associa as competências do investigador criminal e do especialista em comportamento humano. Trata-se de uma perícia pluridisciplinar, logo, dificilmente um só indivíduo pode pretender reunir tais características. O profiling é uma das componentes da análise criminal, mas também funciona como seu prolongamento. Enquanto componente é, muitas vezes, conceptualizada pelo termo Criminal Investigative Analysis (CIA) e definida como a tentativa para estabelecer hipóteses acerca de um criminoso, com base na análise da cena do crime, da vitimologia e do estado actual dos conhecimentos sobre os agressores. Enquanto prolongamento da análise criminal, o profiling visa elaborar o perfil criminal, pelo que recorre a análises mais específicas, tais como: criminal profiling, offender profiling, psychological profiling, investigative profiling, crime scene profiling, criminal behaviour profiling. Numa tentativa de definição mais lata, o profiling consiste em deduzir e/ou induzir a imagem psicossocial, o mais rigorosa possível, de um indivíduo, a partir da análise de um conjunto de informações relativas às circunstâncias criminais verificadas na cena de crime e reunidas em dossier de instrução. A recolha e a inferência de dados pretendem fornecer informação específica sobre potenciais criminosos. McCrary reforça a ideia de que profiling é a descrição de traços e características de um agressor desconhecido, já que se considera que qualquer comportamento reflecte a personalidade de um indivíduo. Faz questão de salientar, ainda, que as características do criminoso devem ser consideradas factores de predição, meramente indicativos, na tentativa de identificar o agressor: Em síntese, constata-se que os principais objectivos do profiling são orientar as investigações, com o auxílio das ciências humanas e das ciências criminais, ligar os casos, identificar crimes com as mesmas características, ajustar as estratégias ao perfil do criminoso e emitir recomendações em vários domínios da criminologia (Cf. Elisabete Correia, Susana Lucas, Alicia Lamia, “Profiling: Uma técnica auxiliar de investigação criminal”, Análise Psicológica (2007), 4 (XXV): 595-601)  

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O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)