A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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10 de novembro de 2014

Protegendo a grande minoria

 
De todos os números da eleição mais disputada da história, talvez nenhum seja tão importante quanto o que aparece no gráfico acima.
 
Em termos simples, 308 deputados são exatamente o número mínimo necessário para que o parlamento aprove uma proposta de emenda à Constituição. E 304 deputados foi o número de cadeiras conquistadas pela base governista na Câmara dos Deputados. Em outras palavras, ao contrário do que ocorreu nos últimos anos, a base governista não será capaz de aprovar uma emenda à Constituição sem negociar com a oposição. Mesmo que todos os deputados governistas apareçam para votar.
 
308 é o número mágico porque representa três quintos dos 513 deputados. E com esses três quintos é possível aprovar uma PEC no Brasil, o que altera a Constituição, a norma da qual dependem todas as outras normas.
 
Ao contrário do que ocorre com as leis ordinários, as maiorias necessárias para aprovar PECs e projetos de leis complementares são calculadas com base no total de deputados e senadores, e não do total dos que aparecem para votar naquele dia.
 
Com os números acima, o governo será capaz de aprovar na Câmara, sem negociar com a oposição, projetos de leis, mas não propostas de emenda à Constituição.
 
Se compararmos os números da Câmara com os do Senado, vemos como as dinâmicas são diferentes.
 
No Senado, a base governista conquistou 64% das cadeiras. Lá o governo não precisa dialogar com a oposição para aprovar uma PEC, ainda que mais de 48% dos eleitores tenham apoiado o candidato à presidente da oposição.
 
Já na Câmara, sem a oposição, o governo estará de mãos atadas para levar adiante as reformas mais importantes que prometeu.
 
É justamente essa segurança que justifica a existência do – e o custo de mantermos o – sistema bicameral. Se tívessemos apenas uma casa - por exemplo, o Senado - haveria o risco de uma grande minoria não ter voz o suficiente para parar a aprovação de qualquer norma.
 
Compare, por exemplo, com o que ocorre na esfera estadual, onde o sistema é unicameral: se a base governista conquistou a maioria da cadeiras em determinado Estado, ela conseguirá aprovar mudanças na constituição daquele Estado, ainda que sua maioria seja mínima. O risco de as normas refletirem os desejos de uma pequena maioria, sem proteger uma grande minoria, cresce.
 
A contrapartida desta segurança extra, contudo, é que um sistema bicameral, como temos na esfera federativa, é muito mais caro do que um sistema unicameral, como temos nas unidades federativas e municípios.
 
Nos EUA, de onde copiamos nossos sistema, as sociedades entenderam que o risco de alienar uma grande minoria era na esfera estadual era muito grande e que valeria a pena pagar por um sistema bicameral nos estados. Daí 49 estados terem senados estaduais (Nebraska é o único estado com sistema unicameral*).
 
* Embora Nebraska seja o único estado com sistema unicameral, as Ilhas Virgens americanas e Guam, dois de seus territórios, também são unicamerais.
 

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O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)