A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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20 de agosto de 2014

Seminário Ciências Penais - Edilson Mougenot Bonfim

LOCAL: Goiânia/GO

INÍCIO: 12 de setembro de 2014
 
OBJETIVOS E DESCRIÇÃO DO CURSO
 
O seminário é único do gênero na América Latina e foi desenvolvido pelo Prof. Mougenot a partir de experiências exitosas na Europa e no Brasil. Com uma abordagem baseada no sincretismo científico e metodológico, através de uma perspectiva prático/teórico do aprendizado, sedimenta-se assim a resenha de seu pensamento: “O homo juridicus deve ser uma simbiose entre o homo theoreticus e o homo praticus. O direito deve servir à realidade e esta é compreendida superiormente na dialética do pensar com o agir”.
 
Assim, após observar a separação das ciências penais para os fins de estudos na formação universitária, propõe o seminário reagrupá-las, dando-lhes noção sistêmica, simbiótica, interdisciplinar, reunindo as ciências afins e contributivas do direito e do processo penal, permitindo ao operador do direito e ao pesquisador científico um salto qualitativo em suas correspondentes formas de estudo, visão sobre o direito e atuação profissional. Do mesmo modo, após identificar as lacunas mais comuns na iniciação científica e na prática forense, o Prof. Mougenot criou seu método e programa de ensino, possibilitando aos participantes a colmatação de tais lacunas, na medida em que construirão sólidos alicerces teóricos e práticos reputados imprescindíveis.
 
PÚBLICO ALVO
 
Pós-graduandos e operadores do direito, interessados na atualização e aperfeiçoamento científico e profissional, propondo-se à “formação dos formadores de opinião”.
 
PROGRAMAÇÃO
 
PERÍODO DAS AULAS:

HORÁRIO: Sextas das 18:45 às 23:15 e Sábados das 08:00 às 12:15
 
CARGA HORÁRIA: 80hs
 
CARGA HORÁRIA POR ENCONTRO: 8 horas aula
 
TOTAL DE ENCONTROS: 10
 
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
 
1º MÓDULO (perspectiva teórica do direito penal)
 
A compreensão da metodologia do aprendizado. Os seminários de von Liszt, Welzel, Kaufmman, Jiménez de Asúa e Bacigalupo. As ciências penais no mundo contemporâneo: o que se entende por moderno direito penal/processual? Paradigmas do direito penal no Brasil: as grandes linhas do pensamento penal. A genealogia do moderno direito penal sob o crivo da filosofia. A construção das bases. Atualidade de Kant, Hegel, Schopenhauer, Carl Schimitt, Gustav Radbruch e Kelsen. Os marcos evolutivos das ciências penais e a atual “crise do direito”. A sufragação da crise pelas ideologias de poder. O pensamento crítico. Os paradigmas de uma transição e o atual estado da questão. A visão sistêmica do direito penal/processual. As Escolas Penais. As grandes referências. O ponto de tensão e ruptura do direito penal liberal. As propostas de solução da crise.
 
2º MÓDULO (perspectiva simbiótica das ciências penais)
 
A “enciclopédia penal” (Von Liszt): apresentação, identificação e interação da criminologia, vitimologia, criminalística, psicologia judiciária penal, psiquiatria forense e sociologia criminal com o direito penal. A investigação criminal. As “acusações formais”. As “defesas mecânicas” ou “formais”. A arquitetura do processo penal para as atuações “integrais”: os projetos de acusação e defesa.
 
3º MÓDULO (perspectiva funcional)
 
Os atores ou protagonistas do processo penal: juiz, promotor e advogado; réu, testemunhas e informantes. Os diversos papéis. Os órgãos colegiados. A questão ética. A formação. A atividade. Ciência com consciência. A questão da mídia. Os “julgamentos paralelos”. As falsas “relações de causalidade” (com o resultado do julgamento). Os chamados “media training”. Mitos e verdades. Avanços e recuos do proscênio jurídico. A postura de seus atores. A impostura. A sucumbência, seus porquês e caminhos.
 
4º MÓDULO (perspectiva prática: primeira etapa. A psicologia judiciária penal e a psicologia da criminalidade)
 
A psicologia da criminalidade. A psicologia judiciária penal aplicada ao processo penal: o interrogatório, a inquirição de testemunhas e declarantes. Arte e ciência na inquirição do acusado: o interrogatório e suas nuances, produção de prova e interpretação. Arte e ciência da inquirição de testemunhas: O “cross examination” no procedimento ordinário. O "cross examination" no Júri Brasileiro. Os informantes: particularidades psicológicas, características, a inquirição e o alcance da verdade.
 
5º MÓDULO (perspectiva prática: segunda etapa: A criminologia, a vitimologia e a sociologia criminal)
 
A criminologia no processo penal: da natureza, análise e prova dos crimes em espécie. Os crimes naturais. Os crimes sociais. Os crimes passionais. Os crimes de indivíduo. Os crimes de grupo. Os crimes multitudinários. As organizações criminosas. As razões de condenação. As razões de absolvição. A fundamentação da sentença: do conhecimento das provas à correta individualização da pena. Análise da acusação e defesa nos diversos tipos de crime. Análise e argumentação de primariedade e reincidência.
 
6º MÓDULO (perspectiva prática: segunda etapa. A psiquiatria forense)
 
A questão da imputabilidade penal: características e divergências. A “passagem ao ato”. O difícil diálogo da psiquiatria com o direito. Dos crimes em espécie e da análise de "cases". A dialética processual. As acusações aviltadas. As defesas formais.
 
7º MÓDULO (perspectiva prática: terceira etapa. O direito como linguagem)
 
O discurso jurídico como comunicação. A perspectiva aristotélica. A erística. A lógica jurídica. A questão da verdade. As alegações escritas. A linguística. As sustentações orais. Análise da oratória forense. A estruturação do discurso. Os grandes do “barreau”. A “prosecution”. Peculiaridades, técnicas, estratégias. As “10 regras de ouro”.
 
8º MÓDULO (Perspectiva prática: quarta etapa. As provas em espécie)
 
As chamadas provas diretas. A prova indiciária. A prova pericial. O ônus probatório da acusação e a passividade defensiva: consequências para as partes. Produção e análise da prova. A abordagem norte-americana. A abordagem europeia: ingleses, alemães, franceses, italianos, espanhóis e escandinavos. Um recorte de direito penal comparado sobre os grandes debates contemporâneos (modelos procedimentais e de justiça, menoridade penal, penas em espécie, ressocialização, direitos fundamentais).
 

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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)