A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



Pesquisar Acervo do Blog

2 de maio de 2013

“Cui bono”?

  
"Eu sou eu e minha circunstância" é uma conhecida máxima orteguiana[1]. Significa que o ser humano está umbilicalmente ligado à realidade que o circunda. Vive aprisionado à sua circunstância. Interpreta os fatos e as coisas a partir de sua mundividência.

Nessa perspectiva, é compreensível que os Promotores de Justiça e os Delegados de Polícia sejam, respectivamente, contrários e favoráveis ao poder de investigação criminal do Ministério Público. 
Por ser o Direito uma ciência eminentemente dialética, que contempla teses para todos os gostos, haverá quem exprima da Constituição Federal intepretação tanto pela admissão quanto pela negação do referido poder ministerial. 
E a sociedade? Qual a sua circunstância? E a melhor exegese sobre o tema? 
Frente à escalada da criminalidade no Brasil, torna-se lógico que quem, de qualquer modo, concorrer para o crime, deve receber a justa reprimenda penal como forma de reafirmação do ordenamento jurídico, com duas finalidades: retribuir o mal causado pelo infrator e servir de instrumento de prevenção de futura delinquência. 
Como todo mundo sabe, neste país grassa a corrupção, criminalidade e descaso com a coisa pública. Não bastasse isso, na mesma proporção, sobeja impunidade, por força do mau funcionamento das agências apuratórias de ilícitos.  
Vale dizer, mesmo havendo investigações por parte de comissões parlamentares de inquérito, Ministério Público, repartições fiscais, comissões processantes da Administração Pública, órgãos ambientais, polícia e outras instâncias públicas, expressiva parte dos crimes fica invisível aos olhos do poder punitivo do Estado. Ou seja, há um elevado percentual de infrações penais ocorridas e não objeto de apuração (cifra negra).  
Apesar disso, alguns agentes públicos, ungidos pelo espírito de corpo e divorciados dos valores inerentes ao Estado Democrático de Direito, buscam, herculeamente, junto ao Congresso Nacional, impedir o Ministério Público de colher elementos probatórios, medida que, se aprovada, mitigará sua grave missão de promover a Justiça.  
Querem, pois, negar ao destinatário da investigação criminal e responsável pela persecução penal do Estado o poder-dever de apurar e buscar a punição do infrator da lei penal.  
Nessa linha, evocando Cicero[2], surge esta indagação, a maior de todas: “Cui bono”? Ou, em bom português, para quem serve? A quem beneficia o monopólio da investigação criminal?  
A reposta é intuitiva: a sociedade que não é! Ao que tudo indica, serão beneficiados os corruptos, criminosos do colarinho branco, políticos desonestos, maus policiais, traficantes, assassinos, quadrilheiros...  
Em consequência disso, passou da hora de por uma pá de cal sobre esse blá-blá-blá pró-impunidade. É o momento de empregar as teorias e interpretações com responsabilidade, ponderação e lógica, para que estejam a serviço da sociedade.  
Bem feitas as contas, torna-se evidente que o contexto brasileiro não admite outra alternativa senão a mantença da multiplicidade de órgãos competentes para a investigação de ilícito criminal. 
Não há espaço para qualquer espécie de monopólio da investigação criminal, mas a constante necessidade de conjunção de esforços interinstitucionais, um trabalho em rede, em busca de apuração de crimes e, consequente, punição de culpados.  
Claro está, portanto, que pensar o contrário é uma opção em favor da impunidade e desproteção do corpo social, e a atual circunstância da sociedade brasileira não tolera esse tipo de escolha. 
Por César Danilo Ribeiro de Novais, Promotor de Justiça em Mato Grosso e Editor do blogue www.promotordejustica.blogspot.com.

[1] ORTEGA Y GASSET, J. Meditações do Quixote. São Paulo : Iberoamericana, 1967, p. 52.
[2] Marcus Tullius Cicero (106-43 a.C.)
 

Um comentário:

Fernando M. Zaupa disse...

Belo texto e reflexão, caro César.
Onde assino?
Na resistência, sempre!
Abraços
F.Zaupa
C.Grande-MS

Postar um comentário

Atuação

Atuação

Você sabia?

Você sabia?

Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)