A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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26 de abril de 2013

Só a polícia é que pode investigar?



Em tramitação no Congresso Nacional, a PEC 37 propõe uma emenda à Constituição para tornar privativa da polícia a tarefa de investigar os crimes.
 
Normalmente, a polícia é o organismo estatal encarregado da investigação dos crimes: ela está destinada e aparelhada para isso.
 
Entretanto, só a Uganda, o Quênia e a Indonésia atribuem apenas à polícia a tarefa de investigar os crimes! No resto do mundo, essa tarefa é saudavelmente compartilhada entre vários órgãos. No Brasil, as comissões parlamentares de inquérito e os tribunais de contas investigam atos fraudulentos na Administração; as autoridades administrativas sindicam e processam servidores corruptos; os juízes investigam crimes eleitorais; o Ministério Público apura ilícitos contra o meio ambiente, o consumidor e o patrimônio público… 
 
Tornar a investigação de todos os crimes matéria privativa da polícia seria conferir ao governo um poder que ele não pode ter, porque crimes há, cometidos por autoridades e policiais, que ficariam sem apuração.
 
Para que o Ministério Público possa defender os mais altos interesses da sociedade, precisa de mecanismos adequados para preparar-se para essa difícil tarefa. Tendo conhecimento da existência de uma lesão ao meio ambiente, ao patrimônio público ou a outro... CLIQUE AQUI para ler o texto na íntegra.
 
Por Hugo Nigro Mazzilli, Procurador de Justiça Aponsetado (MPSP) e Consultor Jurídico.

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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)