A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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29 de janeiro de 2013

O artigo 478 do CPP é inconstitucional


O Tribunal de Justiça de São Paulo, pela 6a Câmara Criminal, Relator Ricardo Tucunduva, nos autos da Apelação Criminal n. 990.09.214317-4, decidiu, em 17/12/2009, pela inconstitucionalidade do artigo 478 do CPP. Eis trecho do voto do relator:

"Realmente, embora o artigo 478, inciso I, do Código de Processo Penal, proíba as partes de fazer referência em Plenário a respeito da pronúncia e das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, tal vedação representa afronta a princípios constitucionais."

Antes mesmo da Lei n. 11.689/2009, que alterou referido artigo, entrar em vigência -, defendemos, pioneiramente, essa tese. Clicando aqui, você tem acesso ao texto. Aqui, há texto semelhante.



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O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)