A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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25 de janeiro de 2013

Ministério Público



O Ministério Público é a chamada “parte imparcial” do processo, porquanto na defesa dos interesses públicos ocupa polo ativo da ação penal, podendo, não obstante, quando o caso assim justificar, postular a absolvição do acusado ou qualquer medida mais benéfica a este. Na doutrina, posição pioneira na compreensão da função ministerial ocupou Werner Goldschmidt. Pertence a ele a explicação de que conceitualmente ser parte (“partialidade”) e ser parcial (“parcialidade”) são coisas distintas, uma vez que “pode uma pessoa ter uma relação com o objeto do litígio e ser, nesse sentido, parte no sentido material; da mesma forma pode ter uma relação com as expectativas, possibilidades, ônus e exoneração de ônus processuais, e, dessa forma, ser parte em sentido formal. Apesar disso, cabe a mais perfeita imparcialidade, sendo suficiente o desejo de dizer a verdade, de resolver com exatidão, de resolver justa e legalmente"1.
 
(...)
 
(...). Com efeito, o órgão do Ministério Público tem compromisso com a justiça, acima dos interesses parciais.



1 Werner Goldschimidt, La parcialidade como principio básico del processo, Revista de Derecho Procesal, v. 2, 1950, p. 193-207, apud Roberto Barbosa Alves, Direito da infância e da juventude, p. 56-57.


Fonte: BONFIM, Edilson Mougenot. Curso de Processo Penal. 7ª.ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 443-444.

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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)