A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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27 de novembro de 2012

A demonização do Ministério Público


 
Demonização é uma palavra que significa “dar ou adquirir caráter demoníaco” ou “atribuir caráter muito negativo”. Pois bem. Nos últimos tempos se nota em diversos setores – em especial políticos e jurídicos - uma crescente demonização de uma das mais importantes instituições para a defesa do Estado Democrático de Direito: o Ministério Público (MP).
 
Curioso é que o fenômeno ganhou força significativa a partir do momento em que as ações do MP começaram a atingir a uma classe até então inatingível, composta por políticos corruptos de elevado escalão, empresários desonestos, organizações criminosas etc. Para essa classe do “andar de cima” o Estado não passava de um “guardião de palha”, o fueno custos referido por Santo Agostinho, ou seja, aquele espantalho que não serve nem para afugentar os pássaros que chegam para comer as uvas. Contudo, o MP, paulatinamente, quebrou o escudo instransponível da impunidade que imunizava a referida classe, descontentando então os poderosos, em especial os que se fartavam com a coisa pública, em detrimento dos interesses fundamentais da coletividade.
 
O contra-ataque não tardou. Inúmeros projetos de lei ou de emenda à CF surgiram com o objetivo velado de diminuir, amordaçar e neutralizar o MP, que para eles passou a representar um estorvo, que ousou levá-los para as barras dos tribunais. Quanta audácia! Esse estorvo, então, deveria ser eliminado ou completamente esvaziado, para a manutenção do status quo.
 
Então vieram os inevitáveis projetos de lei e emendas à CF: “lei da mordaça”, esvaziamento da lei de improbidade administrativa, impedimento do exercício do controle externo da atividade policial etc., todos com uma maquiagem legal que não consegue encobrir os olhos dos mais atentos da sua verdadeira e escusa intenção. Triste que certos setores da academia não percebem o engodo, muitos talvez porque vivem em um mundo de fantasia, verdadeiros “juristas de laboratório” (esotéricos).
 
Um dos mais recentes ataques é a PEC 37/2011, que pretende inserir mudança na CF, impedindo o MP de realizar diretamente investigações criminais, proposta que, a vingar, configurará verdadeiro retrocesso social, além de fulminar o princípio de vedação de proteção deficiente dos direitos fundamentais, pois sepultará inúmeras investigações em andamento.
 
Ao contrário do que dizem os opositores, o poder investigatório do MP, sem qualquer desconsideração e respeito às polícias, não significa, como destaca Tomás Vives Antón, conferir mais poder para a instituição do que já ostenta: ao contrário, comportará em privá-lo da posição de privilégio de que ocupa perante o judiciário, reforçando o seu caráter de parte.
 
Afinal, a quem interessa tamanho esvaziamento das atribuições de uma instituição que tem, dentre outras funções, a de defender o Estado Democrático de Direito e os interesses sociais e individuais indisponíveis?
 
Enfim, como observa Sérgio Buarque de Holanda, “As formas superiores da sociedade devem ser como um contorno congênito a ela e dela inseparável: emergem continuamente das suas necessidades específicas e jamais de escolhas caprichosas. Há, porém, um demônio pérfido e pretensioso, que se ocupa em obscurecer aos nossos olhos estas verdades singelas. Inspirados por ele, os homens se veem diversos do que são e criam novas preferências e repugnâncias. É raro que sejam boas”.
 
Por Gustavo Senna de Miranda, Promotor de Justiça no Estado do Espirito Santo.

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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)