A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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30 de setembro de 2012

Improbidade Administrativa

 
 
O afastamento antecipado do gestor ímprobo e o dever de tutela do patrimônio Público
 
A Lei de Improbidade Administrativa, apesar de sua promulgação remontar aos idos anos de 1992, ainda se encontra em período de conformação, e ajuste jurisprudencial e doutrinário em todo o território pátrio, até porque se constitui um diploma legal relativamente recente se levados em conta outros de similar conteúdo que o precederam; a citar: a Lei de Ação Popular (n.º 4.717/65) e de Ação Civil Pública (7.347/85).

O que essa lei nacional mais tem de valoroso, sem dúvida, são as sanções colocadas à disposição do prudente arbítrio do julgador que podem ser aplicadas aos agentes públicos infratores; entretanto, a corrente majoritária pretoriana tem claudicado em reconhecer a possibilidade de algumas dessas sanções poderem ser, ainda que não em toda a sua extensão, aplicadas de maneira antecipada em desfavor do demandado, mesmo tratando-se de medida tendente à preservação do próprio patrimônio público – bem jurídico sublime que o diploma legal tem como escopo tutelar.

Apesar do rigor, e consequentemente do efeito pedagógico benéfico, que encerra a penalidade de perda do cargo público ao agente ímprobo, frequentemente a coletividade tem se visto vítima de situações absolutamente incongruentes, nas quais indivíduos sabidamente despreparados moralmente para o exercício de funções de relevância na Administração conseguem ainda assim se perpetuar no desempenho das suas atividades, mesmo sendo iminentes os efeitos dessa sanção.
Clique aqui para ler o texto na íntegra.

Por Tiago de Souza Afonso da Silva, Promotor de Justiça em Mato Grosso.

Um comentário:

Vellker disse...

Uma bonita dissertação que mostra o grave quadro de morbidade gramatical que vivemos em nosso país.

Ou seja, empregam-se palavras escolhidas a dedo no dicionário para dizer ao cidadão, trocando em miúdos, que o poder público cria leis somente para não funcionarem mesmo, para não ser alcançado por elas e para manter-se impune e ainda recompensado pelos crimes que comete, com a vitaliciedade no cargo dada como punição, com o conformismo dos que deveriam abater sua improbidade e fazer com que respondesse pelos seus atos de qualquer forma.

A par de tudo isso, desenrola-se no país outra farsa jurídica, onde um juiz pintado com as cores de herói pela imprensa, condena envolvidos em um grave caso de desvio de dinheiro público, com penas que cairão no mesmo vazio preconizado por essas leis, recursos, prerrogativas e demais blindagens jurídicas postas à disposição dos "condenados".

Se fosse mesmo um herói, esse juiz em indignado discurso denunciaria isso e também a incoerência de uma corte que ao mesmo tempo em que pretende justiça para o povo, foi também a garantidora do retorno ao poder de um conhecido político, agora senador, acusado de desvios de verbas bilionárias e que assistiriam a população amazônica, secularmente abandonada.

Frente a tudo isso, parece pouco provável que cheguemos no futuro com a integridade territorial da nação intacta, porque a integridade moral, essa já está extinta, ao menos no poder público.

E com a resignação dos que deveriam ser sua linha de defesa mais forte.

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O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)