Promotor de Justiça (MPSP)
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3 de junho de 2012
Novo Crime: Lei nº 12653/2012 - art. 135-A do CP
Promotor de Justiça (MPSP)
Atuação
Você sabia?
Principais Textos do Editor
- 01. Boas Vindas!
- 02. Direito Penal da Sociedade
- 03. MP e Investigação Criminal
- 04. Hermenêutica Penal Social
- 05. Promotor Radical
- 06. Artigo 478 do CPP
- 07. Hermenêutica Jurídica e Ponto Crítico
- 08. Cavalete e Propaganda Eleitoral
- 09. Voto de Cabresto
- 10. 20 anos do novo MP
- 11. Injeção de Ânimo
- 12. Discricionariedade e Dever de Escolher Bem
- 13. Sigilo das Votações
- 14. O futuro do MP
- 15. Postura
- 16. Quer passar raiva?
- 17. Droga e Sociedade
- 18. Diálogo de Instituições
- 19. Apartes
- 20. Art. 244-A ECA e STJ
- 21. Entrevista I
- 22. Entrevista II
- 23. Desistência Voluntária e Tentativa de Homicídio
- 24. Ataque à Sociedade
- 25. O Promotor do Júri
- 26. Questão de Escolha
- 27. Homicídio Emocional
- 28. Blog
- 29. Privatização do Poder
- 30. Júri e Livros
- 31. Concurso e Livros
- 32. Cartilha do Jurado
- 33. Desaforamento Interestadual
- 34. Homicídio Gratuito
- 35. "Habeas Vita"
- 36. Artigo 380 do Anteprojeto do CPP
- 37. (In)justiça?
- 38. Injustiça Qualificada
- 39. Súmula 455 do STJ: Cavalo de Tróia
- 40. Simulacro de Justiça
- 41. Atuação no Júri
- 42. Discurso Apocalíptico
- 43. Novos mandatos, novos símbolos
- 44. Homicídio e Legítima Defesa
- 45. Justiça Social
- 46. Prova Policial e Júri
- 47. A vontade de matar
- 48. Cidadania concreta
- 49. Síndrome de Estocolmo
- 51. Violência
- 52. A mentira do acusado
- 53. Vítima indefesa
- 54. Jurado absolve o acusado?
- 55. Dia Nacional do MP
- 56. Caso Eloá
- 57. A Defesa da Vida no Júri
- 58. Feminicídio
- 59. PEC 37: Anel de Giges
- 60. Em defesa do MP
- 61. O futuro do presente
- 62. Cui bono?
- 63. Tréplica no Júri
- 64. Mercantilização da Vida
- 65. Democracia no Judiciário
- 66. Estelionato Legislativo
- 67. Princípios do Júri
- 68. Locução adverbial no homicídio
- 69. Discurso no Júri
- 70. Júri e Pena Imediata
- 71. Síndrome do Piu-Piu
- 72. A defesa no Júri
- 73. A metáfora do Júri
- 74. Soberania ou Soberba?
- 75. Pena Imediata no Júri
- 76. Sete Pessoas
- 77. Juiz Presidente
- 78. In dubio pro vita
- 79. Proteja o MP
- 80. Soberania do Júri e Prisão
- 81. Efeito Borboleta
- 82. Júri e Execução Penal
- 83. Prova Indiciária no Júri
- 84. Liberdade de Expressão
- 85. O porquê da punição
- 86. Soberania dos Veredictos
- 87. Absolvição por Clemência
- 88. Julgamento Soberano
- 89. Mordaça Legislativa
- 90. Confissão Qualificada
- 91. Marco Quantitativo Inconstitucional
- 92. Ataque Imprevisto
- 93. Júri na Pandemia
- 94. Desejo de Matar
- 95. Direitos do Assassino
- 96. Vítimas no Júri
- 97. Desinformação
- 98. Dever Fundamental
- 99. Protagonista do Júri
- 990. Necro-hermenêutica
- 991. Salve Vidas
- 992. Dever Fundamental
- 993. Transferência de Culpa
- 994. Controle de Civilizacionalidade
- 995. Injustiça do Jurado
- 996. Defesa do Júri
- 998. Homicídio Brutal
- 999. Veredictos Pós-pandemia
Paradigma
O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)
Releitura
- 01. Boas Vindas
- 02. MP Perdido
- 03. MP Social
- 04. Prova Ilícita
- 05. Vítima
- 06. "Justiça"
- 07. Janela Quebrada
- 08. Suplício
- 09. Uma Tese
- 10. Hermenêutica Penal Social
- 11. Fiscalização da Prefeitura
- 12. Improbidade e Agente Político
- 13. Co-Governança
- 14. Cursar Direito?
- 15. Judiciário
- 16. Ética dos Morangos
- 17. Chega de Excelências
- 18. Crime e Corrupção
- 19. Carta da Vítima
- 20. Mordaça ao MP
- 21. Exemplo
- 22. Intelectuais e Criminosos
- 23. Defensoria e ACP
- 24. Função do Judiciário
- 25. País do faz-de-conta
- 26. MP pode investigar?
- 27. O Brasil é para profissionais
- 28. Direito de Fugir?
- 29. Agenda Oculta
- 30. Justiça e Arte
- 31. Política e Jardim
- 32. Perguntas
- 33. Ressocialização?
- 34. Carta ao Jovem Promotor
- 35. Duas Sentenças
- 36. Brevidade
- 37. Rui Barbosa
- 38. Antes e Depois de Dantas
- 39. Art. 478 CPP
- 40. Hermenêutica e Ponto Crítico
- 41. Promotor Radical
- 42. Voz do Leitor
- 43. Direitos Fundamentais e Impunidade
- 44. Garantismo Penal
- 45. 20 anos do MP
- 46. Juizite ou Promotorite...
- 47. Homem vs. Animal
- 48. MP ou Magistratura?
- 49. Missionário
- 50. Presunção de Inocência
- 51. Katchanga
- 52. Futuro do MP
- 53. Oração
- 54. Transgressões
- 55. Membros do MP
- 56. Conhecendo o MP
- 57. Réu Eterno
- 58. Membro do MP
- 59. MP Criminal (Mougenot)
- 60. O Brasil Prende Demais?
3 comentários:
A situação absurda que se via em nosso País parece ter encontrado o primeiro grande passo na direção de sua correção.AGORA O QUE PRECISA SER ALERTADO NESTE MOMENTO É: QUAL A ESTATÍSTICA DE "ÓBITOS" NOS HOSPITAIS NOS CASOS DE "CAUÇÃO" PARA ATENDIMENTO E "ÓBITOS" NOS CASOS "SEM CAUÇÃO"! E A NECESSÁRIA AFERIÇÃO DOS ÓBITOS QUE VIRÃO NAS REDES HOSPITALARES EM TODO O BRASIL COM "OS ATENDIMENTOS EMERGENCIAIS "SEM CAUÇÃO" DETERMINADO PELA LEI.!A MATEMÁTICA É SIMPLES:PACIENTES COM´(+) CONDIÇÃO FINANCEIRA, ÓBITOS IGUAL A "X"...PACIENTES "SEM(-)CONDIÇÃO FINANCEIRA", ÓBITOS IGUAL A "X" MAIS "Y"!!!O ATENDIMENTO, PELA LEI, ESTÁ GARANTIDO.NOSSA PERGUNTA,APÓS TER CIÊNCIA DO NÚMERO ALARMANTE DE ÓBITOS POR QUESTÕES DE ORDEM FINANCEIRA,É : E A VIDA ESTARÁ GARANTIDA? COMO? ALÉM DISSO, SE O PACIENTE ATENDIDO NÃO TIVER CONDIÇÃO FINANCEIRA QUEM REMUNERARÁ OS PROFISSIONAIS QUE O SOCORRERAM??? ALÉM DISSO,QUEM É OBRIGADO A TRABALHAR DE GRAÇA, SE NÃO SE PERMITE ESCRAVIDÃO???ALÉM DISSO, QUANTO TEMPO LEVARÁ PARA QUE OS HOSPITAIS SEJAM ESVAZIADOS POR FALTA DE PROFISSIONAIS "VOLUNTÁRIOS"...????Como dissemos, o "ATENDIMENTO"estará garantido, como garantir a "VIDA" e COMO GARANTIR A "REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EMERGÊNCIA"???NÃO TARDARÁ A DISCUSSÃO DA "CONSTITUCIONALIDADE" DESTE NO TIPO PENAL!
Como sempre o legislativo brasileiro cria outra recentíssima peça do museu de leis que não funcionam. Precisou morrer um burocrata graduado para as chamadas autoridades terem uma lei para poderem dar o chamado "carteiraço" na porta do hospital particular porque no hospital público elas não vão de jeito nenhum.
Causa até espanto ler as considerações do "legislador" e suas "preocupações" em evitar a falta de atendimento por exigências do hospital, quando os legisladores são os causadores de todo o desastre humanitário que vemos nos hospitais no Brasil dos dias de hoje.
Além disso os "legisladores" deixam claro, a lei é exclusiva para o atendimento privado porque é para lá e somente para lá que vão, a exemplo de Lula, que cantava o SUS em prosa e verso e foi se tratar o Hospital Sírio-Libanês, privado e caríssimo, as chamadas autoridades, para quem no fundo a lei foi feita.
Nenhuma sociedade civilizada precisaria de uma lei assim. Para uma comparação, durante a guerra do Vietnã, soldados feridos em combate eram recolhidos por helicópteros em média após 20 minutos do pedido de socorro.
Mas no Brasil do Carnaval, da Copa do Mundo, das Olimpíadas e dos nossos "legisladores" preocupados com o atendimento médico, literalmente milhares de brasileiros agonizam durante dias inteiros na porta dos hospitais públicos.
Mas a lei não foi feita para eles. Nem os hospitais.
Só quem já se viu em situação onde se paga por algo que deveria ser gratuito, ou seja, assistencia à saúde, e lhe ter tolhido tal direito por conta de problemas admnistrativos ou burocracias sem fim de plano de saúde aplaudiria tal nova lei.
Fácil é discutirmos sobre os problemas: ô vida ó céus..o Estado não me "dá" saúde prevista na CF...oras, quantos cidadãos foram reclamar o direito à saúde ainda quando existia a extinta CPMF para "atender à saúde"? Não me recordo de movimentos ou manifestações....Então,buscou-se a solução em contratar um plano privado correto? Sendo assim, que este plano condiza com o acordado e com o previsto em Lei. Sem chororô...
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