A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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3 de junho de 2012

Novo Crime: Lei nº 12653/2012 - art. 135-A do CP

O crime de condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial (art. 135-A do CP) criado pela recentíssima Lei nº 12.653, de 28 de maio de 2.012
Válter Kenji Ishida
Promotor de Justiça (MPSP)
Clique aqui para ler o texto
Via APMP

3 comentários:

Cristóvão disse...

A situação absurda que se via em nosso País parece ter encontrado o primeiro grande passo na direção de sua correção.AGORA O QUE PRECISA SER ALERTADO NESTE MOMENTO É: QUAL A ESTATÍSTICA DE "ÓBITOS" NOS HOSPITAIS NOS CASOS DE "CAUÇÃO" PARA ATENDIMENTO E "ÓBITOS" NOS CASOS "SEM CAUÇÃO"! E A NECESSÁRIA AFERIÇÃO DOS ÓBITOS QUE VIRÃO NAS REDES HOSPITALARES EM TODO O BRASIL COM "OS ATENDIMENTOS EMERGENCIAIS "SEM CAUÇÃO" DETERMINADO PELA LEI.!A MATEMÁTICA É SIMPLES:PACIENTES COM´(+) CONDIÇÃO FINANCEIRA, ÓBITOS IGUAL A "X"...PACIENTES "SEM(-)CONDIÇÃO FINANCEIRA", ÓBITOS IGUAL A "X" MAIS "Y"!!!O ATENDIMENTO, PELA LEI, ESTÁ GARANTIDO.NOSSA PERGUNTA,APÓS TER CIÊNCIA DO NÚMERO ALARMANTE DE ÓBITOS POR QUESTÕES DE ORDEM FINANCEIRA,É : E A VIDA ESTARÁ GARANTIDA? COMO? ALÉM DISSO, SE O PACIENTE ATENDIDO NÃO TIVER CONDIÇÃO FINANCEIRA QUEM REMUNERARÁ OS PROFISSIONAIS QUE O SOCORRERAM??? ALÉM DISSO,QUEM É OBRIGADO A TRABALHAR DE GRAÇA, SE NÃO SE PERMITE ESCRAVIDÃO???ALÉM DISSO, QUANTO TEMPO LEVARÁ PARA QUE OS HOSPITAIS SEJAM ESVAZIADOS POR FALTA DE PROFISSIONAIS "VOLUNTÁRIOS"...????Como dissemos, o "ATENDIMENTO"estará garantido, como garantir a "VIDA" e COMO GARANTIR A "REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EMERGÊNCIA"???NÃO TARDARÁ A DISCUSSÃO DA "CONSTITUCIONALIDADE" DESTE NO TIPO PENAL!

Vellker disse...

Como sempre o legislativo brasileiro cria outra recentíssima peça do museu de leis que não funcionam. Precisou morrer um burocrata graduado para as chamadas autoridades terem uma lei para poderem dar o chamado "carteiraço" na porta do hospital particular porque no hospital público elas não vão de jeito nenhum.

Causa até espanto ler as considerações do "legislador" e suas "preocupações" em evitar a falta de atendimento por exigências do hospital, quando os legisladores são os causadores de todo o desastre humanitário que vemos nos hospitais no Brasil dos dias de hoje.

Além disso os "legisladores" deixam claro, a lei é exclusiva para o atendimento privado porque é para lá e somente para lá que vão, a exemplo de Lula, que cantava o SUS em prosa e verso e foi se tratar o Hospital Sírio-Libanês, privado e caríssimo, as chamadas autoridades, para quem no fundo a lei foi feita.

Nenhuma sociedade civilizada precisaria de uma lei assim. Para uma comparação, durante a guerra do Vietnã, soldados feridos em combate eram recolhidos por helicópteros em média após 20 minutos do pedido de socorro.

Mas no Brasil do Carnaval, da Copa do Mundo, das Olimpíadas e dos nossos "legisladores" preocupados com o atendimento médico, literalmente milhares de brasileiros agonizam durante dias inteiros na porta dos hospitais públicos.

Mas a lei não foi feita para eles. Nem os hospitais.

Camila Lopes Vieira disse...

Só quem já se viu em situação onde se paga por algo que deveria ser gratuito, ou seja, assistencia à saúde, e lhe ter tolhido tal direito por conta de problemas admnistrativos ou burocracias sem fim de plano de saúde aplaudiria tal nova lei.
Fácil é discutirmos sobre os problemas: ô vida ó céus..o Estado não me "dá" saúde prevista na CF...oras, quantos cidadãos foram reclamar o direito à saúde ainda quando existia a extinta CPMF para "atender à saúde"? Não me recordo de movimentos ou manifestações....Então,buscou-se a solução em contratar um plano privado correto? Sendo assim, que este plano condiza com o acordado e com o previsto em Lei. Sem chororô...

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O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)