A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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15 de março de 2012

Um debate sobre o Ministério Público

Saiba como funciona a instituição no Brasil e em outros países

O Brasilianas.org (TV Brasil) do dia 12 passado abordou o Ministério Público, seu papel no Brasil e em outros países; seu peso dentro do Judiciário brasileiro; como são definidos e geridos os processos, e também ações no sentido de modernizar o MP, além de discutir a contribuição do órgão para atualizar o Código Penal, o Direito do Trabalhador, Código Civil, entre outros.

A Constituição de 1988 define o Ministério Público como “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado”. O MP tem como funções a defesa da ordem jurídica, atuando como fiscal da lei, defesa dos patrimônios nacional, público, social, cultural, do meio ambiente, dos direitos e interesses da coletividade, e também das comunidades indígenas, da família, da criança, do adolescente e do idoso. Também trabalha na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, como o direito à vida, à saúde, à moradia, à educação, à liberdade, entre outros; e controle externo da atividade policial.

Para exercer estas funções, o MP pode utilizar alguns instrumentos de ação, como promover ação direta de inconstitucionalidade, impetrar habeas corpus e mandados de segurança, promover inquéritos civis, promover ações penais públicas e promover representação para intervenção federal nos Estados, entre outros instrumentos.

O Ministério Público da União é dividido entre o Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT); o Ministério Público Militar (MPM), o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Existem também os Ministérios Públicos dos Estados, em cada unidade federativa.


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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)