A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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17 de março de 2012

Foro Privilegiado

O foro privilegiado é o vilão?

Sempre que se fala em impunidade de políticos, todos se põem a maldizer o foro privilegiado, o mecanismo pelo qual autoridades acusadas de certos crimes são julgadas por um tribunal colegiado em vez de um juiz singular. O próprio nome "foro privilegiado", ao evocar ideias elitistas e antirrepublicanas, ajuda a macular a imagem do instituto.

Em teoria, porém, ele tem a sua lógica. Serve para dar celeridade ao processo e preservá-lo de pressões espúrias. É mais provável que um magistrado em início de carreira se deixe intimidar quando julga parlamentares ou ministros de Estado do que um corpo de juízes experientes.

Também tem o objetivo de proteger o mandato popular de emboscadas. Não seria muito difícil para um rival poderoso arregimentar um delegado, um promotor e um magistrado e forjar uma condenação para o desafeto. Remeter estes casos para autoridades policiais e judiciais mais elevadas reduz o perigo.

Como mostrou o caderno especial da Folha de domingo, as razões para o baixo índice de condenações de políticos vão muito além do instituto do foro privilegiado. A procrastinação e o jogo de interesses começam na Polícia Federal e se estendem por todas as esferas da Justiça, sem poupar o Supremo Tribunal Federal.

A pergunta, então, é: eliminar o foro especial reduziria a impunidade de corruptos? Meu palpite é que não.

Toda a pressão que existe hoje sobre Polícia Federal, Ministério Público e tribunais seria exercida também sobre as instituições correspondentes na primeira instância. E, mesmo que o desfecho fosse diferente, o caso acabaria subindo em nível de recurso, o que nos levaria exatamente à mesma situação em que estamos.

Lamentavelmente, não existe fórmula mágica para acabar com a impunidade. É preciso aprimorar as instituições até que elas sejam capazes de cumprir seus objetivos de forma independente e republicana. Dá trabalho e leva tempo.

Por Hélio Schwartsman, in Folha de S. Paulo de 28/03/2012.

***

A maldição do foro

A maldição -ou o mal-entendido- começa pelo nome.

Poderia ter sido "foro de reserva", "foro único" ou "de instância única". Mas "foro privilegiado", além da ambiguidade, induz a equívoco quando invoca "preferência", "apadrinhamento" ou a uma "proteção" que, de fato, não existe.

Qualquer senador julgado pelo Supremo, por exemplo, não terá direito a outro julgamento, como têm os demais cidadãos, que chegam a obter três ou até quatro revisões da primeira decisão.

A falácia de que a extinção desse instituto diminuiria a impunidade dos "figurões" não resiste ao óbvio confronto com a duração média dos processos no país, incluindo toda a longa caminhada recursal de praxe.

Ou seria razoável admitir que, transferindo-se a competência originária desses julgamentos para a primeira instância, de melhor qualidade seria a atuação da Polícia Federal? Quem sabe mais ágeis seriam os promotores -decerto mais resistentes a pressões que a Procuradoria-Geral da República!- e mais célere se tornaria a produção de provas?

Ora, quem argumenta com o uso de chicanas para protelar, nos tribunais, atos essenciais não pode imaginar que na primeira instância deixariam de acontecer embustes.

Contudo, perigo maior do que a procrastinação seria a rede de intrigas da pequena política enveredar comarcas, adensar o jogo eleitoral e conspurcar de vez nossa jovem democracia.

Em suma, o debate sobre a extinção desse foro é maniqueísta e hipócrita porque nega o óbvio: o problema é conjuntural. Todo o Judiciário precisa acelerar o processo de automodernização para acompanhar o ritmo de amadurecimento político brasileiro.

Até pela maior transparência exigida nesse patamar civilizatório, é compreensível o agastamento de setores da sociedade diante do ritmo acautelado da Justiça. Mais produtivo, porém, seria examinar com menos preconceito o quanto tem sido feito nos últimos anos para combater a impunidade, sobretudo a que decorre da lentidão processual.

No STF, por exemplo, em 2008 foi criado o Núcleo de Processamento Criminal, para identificar gargalos e encontrar soluções de modo a simplificar atos como a intimação ou a produção de provas. Com competência para expedir mandados, cumprir diligências e controlar prazos, a hoje coordenadoria atua para acelerar trâmites de modo a impedir a extinção da punibilidade pela prescrição.

Outra boa iniciativa no STF foi delegar poderes a juízes instrutores que, ao instruir inquéritos e ações penais, tornam factíveis a apreciação de casos complexos como o denominado "mensalão".

Também se alterou o regimento da casa para agilizar inquéritos. O Departamento de Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República foram chamados para atuar em favor da celeridade processual. Não por acaso, tal conjunto de providências resultou na redução a seis meses da tramitação das extradições, que durava anos.

A própria introdução do processo eletrônico é ganho significativo que precisa ser valorado. E o Conselho Nacional de Justiça vem pondo os pingos nos is, ajustando estruturas, corrigindo desvios. Se a Justiça precisa melhorar, também é certo que vem se aperfeiçoando a olhos vistos.

Mas tudo leva tempo, e pouca parece ser a paciência da sociedade para esperar a maturação desses frutos, o que é temerário.

Basta pensar na federalização dos crimes contra direitos humanos -endossada pela emenda constitucional 45/2004 para assegurar a proteção desses direitos e tida pela comunidade jurídica como prova da robustez do Estado de Direito brasileiro- para ter certeza de quão equivocadas podem ser a desconfiança populista e a pressa desinformada.

Por Gilmar Mendes, doutor em direito pela Universidade de Münster (Alemanha) e ministro do STF.

Fonte: Jornal "A Folha de S. Paulo" de 11/03/2012

Um comentário:

Vellker disse...

Hélio Shcwartzman escreve tanto a favor do foro privilegiado que a primeira pergunta que surge é simples. Então que tipo de democracia estamos vivendo? É uma do tipo em que ele mesmo descreve membros do judiciário, da política e da polícia se unindo em uma verdadeira quadrilha para tramar a condenação de um desafeto.

E porque ele não escreve que pode ser exatamente o contrário? Essa mesma quadrilha se reunindo para conseguir e de forma privilegiada a absolvição de um acusado que faz parte de seu grupo?

A conclusão é óbvia. Hélio Schwartzman defende a decadência jurídica que vivemos, sempre com o argumento da "defesa" e "aprimoramento das instituições". Há mais de 20 anos esse tem sido o refrão cantado e escrito por jornalistas, a eterna defesa do que não se corrige, já que isso é proveitoso para a "democracia" que se estabeleceu desde 1988.

Gilmar Mendes no mesmo tom, fala em tantas modernidades instituidas no judiciário, em juízes instrutores com poder delegado, em policiais federais e procuradores atuando pela celeridade processual e tantas novidades mais que nos perguntamos porque um dos juízes do STF declarou aos jornais que provavelmente os réus do famoso mensalão ficarão impunes devido à prescrição do crime, já que até hoje os procedimentos processuais são feitos com a velocidade das águas de um brejo. Então o que adiantou a criação desse batalhão de aceleradores jurídicos se tudo continua na mesma?

E termina falando em não ter pressa, em maturação dos frutos, aliás eterna maturação dos frutos da democracia que vivemos, ou melhor sofremos desde 1988, frutos que só amadurecem para quem tem poder político e financeiro.

De toda forma não se sabe quem argumenta contra ou favor. Os argumentos do jornalista e do juiz são de eternamente esperar, de eternamente defender a jovem democracia, de eternamente ir a passos bem lentos.

É tudo o que querem réus como os do mensalão, que estarão logo eternamente absolvidos dos crimes que cometeram.

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O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)