A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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19 de janeiro de 2012

O complicado estupro no BBB


Se você usa o tempo que gastaria assistindo Big Brother Brasil para algo mais saudável, como ler jornais ou se manter informado, provavelmente deve ter se deparado, mesmo assim, com o infame BBB nos últimos dias. Uma grande polêmica se armou quando um dos integrantes foi acusado de, aproveitando-se da embriaguez de uma das moças da casa, ter relações sexuais enquanto ela estava inconsciente.

Segundo o código penal, estupro é “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso” (Art. 213). O artigo 217, descreve o estupro de vulnerável: “ter relações com alguém de menos de 14 anos”, e no parágrafo primeiro diz que “incorre na mesma pena quem pratica as ações com alguém que (…) por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. Ou seja, se de fato a moça estava dormindo sob efeito do álcool, incapaz de resistir ao ato sexual, este poderá ser considerado estupro.

É a típica situação em que surgem gritas de ambos os lados, uns culpando a vítima, que deveria saber que não se deve convidar um homem para passar a noite em sua cama após uma festa regada a álcool, outros linchando o rapaz como um estuprador em série. Arriscando-me a desagradar aos dois lados (mais uma vez), acho que cabem algumas ponderações.

Em geral, os homens percebem mais interesse sexual por parte das mulheres do que elas realmente demonstram: quase duas em cada três mulheres dizem que já foram mal interpretadas, quando rapazes confundiram amizade com interesse. A cantora Mariana Aydar mesmo já avisou na música Lá em casa: “Só não vá confundir/ Todo esse amor/ Se eu te dou carinho é só/ Pra ser bom/ Nunca passou de amizade”. É óbvio que só uma pequena minoria de pessoas irá ter “comportamentos impróprios”, para usar o termo da Globo, ao julgar erroneamente as intenções alheias, mas existem alguns fatores de risco que contribuem para isso: as características pessoais do sujeito, o comportamento dos envolvidos e o uso de álcool. E pelos menos dois deles estavam presentes nesse caso.

Quanto mais estereotipada a visão do homem sobre as mulheres, maior a chance de ele julgá-las mais interessadas do que estão. Não conheço a visão de mundo do acusado e portanto não sei se esse fator de risco estava presente. Já no quesito “comportamento dos envolvidos”, sabe-se que convidar para a cama é universalmente considerado um sinal de interesse sexual, não só para homens. A pista dada por ela aqui, convenhamos, não ajudou muito. E a situação fica mais embaralhada pelo uso do álcool por ao menos dois motivos: 1) ele dificulta a interpretação correta dos sinais dados pela outra pessoa; 2) e também interfere com a capacidade de uma das pessoas perceber que está sendo mal interpretada e corrigir os sinais que vem demonstrando. Tanto que seu uso é relatado em 30% das relações coercitivas, pelo homem, mulher ou ambos.

Tudo isso contribui para deixar o caso BBB bastante complexo: nada é claro, nem os sinais de interesse, nem o consentimento prévio, nem mesmo a materialidade da relação (perícias estão sendo feitas nas roupas íntimas, algo que não era notícia desde o caso Monica Lewinsky). Concordo que, se houve sexo sem consentimento, isso é sim problema e que não se pode culpar a vítima. Mas tendo em conta o contexto em que as coisas se deram, embora o rapaz tenha responsabilidade, não acho que demonizá-lo seja uma postura ponderada.

Por Daniel de Barros é psiquiatra do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas (IPq-HC), onde atua como coordenador médico do Núcleo de Psiquiatria Forense e Psicologia Jurídica (Nufor). Doutor em ciências e bacharel em filosofia, ambos pela USP.

Um comentário:

Rafael Palomino disse...

Não se trata de demonizar ninguém. O rapaz assumiu que se aproveitou do momento em que a moça estava claramente embriagada para "dar dois beijinhos e passar a mão" (palavras dele). Confissão. Além disso, se ele estava alcoolizado, isso talvez até seja um atenuante, mas não o inocenta. Se eu bato em minha mulher, não posso sair inocente porque bebi. Nem ele pode, se abusou sexualmente de alguém. Se ela o convidou para a cama (não vi isso ocorrer), pode ser que quisesse ter relação sexual com ele. O que é diferente de querer ser violentada. Ela dormiu sob o efeito do álcool, tendo chamado o parceiro para a cama ou não. Ele não podia, nessas condições, boliná-la. Se o fez, não importa o convite prévio da moça. Tudo se passou sem consentimento. Para mim, é caso de poucas dúvidas.

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