O Ministério Público moderno está encarregado de assegurar o acesso à Justiça, bem como defender todos os direitos sociais, e também os individuais, se indisponíveis. Para isso, dispõe dos seguintes instrumentos: a) ação penal pública (para processar os criminosos); b) inquérito civil (para investigar lesão ao meio ambiente, consumidor, patrimônio público e social, e outros interesses metaindividuais); c) ação civil pública (para buscar a responsabilização civil de causadores de danos a interesses da coletividade); d) ombudsman (para ouvir reclamações, investigar, fazer audiências públicas e tomar providências para que os serviços públicos e de relevância pública observem os direitos assegurados na Constituição).
Sua tarefa volta-se, especialmente, para os seguintes pontos: a) combate à criminalidade em geral; b) combate à improbidade administrativa (contratações sem concurso, obras sem licitação, alcance dos administradores, corrupção etc.); c) defesa das pessoas em geral (meio ambiente, consumidor, contribuintes, minorias, pessoas portadoras de deficiência, idosas, crianças e adolescentes etc.); d) acesso à Justiça (ações em defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, que tenham expressão social etc.).”
Por Hugo Nigro Mazzilli, Procurador de Justiça aposentado (MP/SP) e autor de diversas obras jurídicas.

Um comentário:
O procurador Hugo Nigro Mazzilli, Procurador aposentado, apresenta entre os vários meios usados pelo Ministério Público para a defesa do cidadão o seguinte :
"b) combate à improbidade administrativa (contratações sem concurso, obras sem licitação, alcance dos administradores, corrupção etc.)"
Meio esse, que assim como o promotor, também deve estar aposentado, visto que os corruptos no Brasil até mesmo depois da aposentadoria continuam lucrando às custas do dinheiro público.
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