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5 de janeiro de 2012

Ministério Público e Cidadania


“O Ministério Público brasileiro muito evoluiu: começou como defensor do rei, passou a defensor do Estado, depois a defensor da sociedade, e hoje, nos termos do perfil que lhe traçou a Constituição de 1988, passou a ser defensor de uma sociedade democrática.

O Ministério Público moderno está encarregado de assegurar o acesso à Justiça, bem como defender todos os direitos sociais, e também os individuais, se indisponíveis. Para isso, dispõe dos seguintes instrumentos: a) ação penal pública (para processar os criminosos); b) inquérito civil (para investigar lesão ao meio ambiente, consumidor, patrimônio público e social, e outros interesses metaindividuais); c) ação civil pública (para buscar a responsabilização civil de causadores de danos a interesses da coletividade); d) ombudsman (para ouvir reclamações, investigar, fazer audiências públicas e tomar providências para que os serviços públicos e de relevância pública observem os direitos assegurados na Constituição).

Sua tarefa volta-se, especialmente, para os seguintes pontos: a) combate à criminalidade em geral; b) combate à improbidade administrativa (contratações sem concurso, obras sem licitação, alcance dos administradores, corrupção etc.); c) defesa das pessoas em geral (meio ambiente, consumidor, contribuintes, minorias, pessoas portadoras de deficiência, idosas, crianças e adolescentes etc.); d) acesso à Justiça (ações em defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, que tenham expressão social etc.).”

Por Hugo Nigro Mazzilli, Procurador de Justiça aposentado (MP/SP) e autor de diversas obras jurídicas.

1 Comentários:

Vellker disse...

O procurador Hugo Nigro Mazzilli, Procurador aposentado, apresenta entre os vários meios usados pelo Ministério Público para a defesa do cidadão o seguinte :

"b) combate à improbidade administrativa (contratações sem concurso, obras sem licitação, alcance dos administradores, corrupção etc.)"

Meio esse, que assim como o promotor, também deve estar aposentado, visto que os corruptos no Brasil até mesmo depois da aposentadoria continuam lucrando às custas do dinheiro público.

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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)