A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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6 de outubro de 2011

Quem tem medo da Constituição Federal?


Ao completar 23 anos no dia 05 de outubro deste ano, a Constituição da República Federativa do Brasil consolida o maior período de normalidade democrática já vivido na história política brasileira, mostrando o acerto dos constituintes de 1988, quando legaram ao Brasil uma Carta cidadã que impulsiona o país rumo a um Estado Social e Democrático de Direito.

Isso porque, sem abrir mão dos direitos de liberdade e das garantias formais de limitação do poder – tais como a separação dos poderes e o sistema de freios e contrapesos, típicas da proposta liberal, a Constituição de 1988 contemplou os direitos sociais em igual dimensão fundamental, dando ensejo a um novo papel para o Estado brasileiro: conciliar o modo de produção capitalista com as exigências de socialização dos bens e serviços e promoção de maior igualdade real, não apenas perante a lei. Assim, a preocupação social aliou-se à restauração da democracia enquanto diretrizes maiores da nação.

Ao se compreender a Constituição não apenas como texto legal, mas como um projeto que se realiza na progressiva tensão entre as imposições normativas e as condições históricas e políticas da sociedade, tem-se que ela se realiza a cada dia, como se fosse uma casa em construção, em que as paredes foram erguidas em 1988 e os cômodos, os móveis e os ornamentos são construídos ao longo do tempo.

Nesse sentido, baseando-se nos ensinamentos do constitucionalista alemão Konrad Hesse, uma Constituição, ao ser promulgada, nasce com pretensão de eficácia, o que significa reconhecer que uma lei, sozinha, não muda o mundo, mas busca concretização progressiva a depender da vontade da população que a anima – ou seja, dos cidadãos que são sua alma e seus intérpretes.

Desse modo, contra qualquer acusação de que nossa Constituição é utópica, deve-se compreender que sua força normativa (norma-ativa) não está restrita aos limites do possível, mas sim concentrada em seu potencial de efetivação a ser aferido de acordo com as condições sociais, políticas e econômicas de cada momento. Portanto, ações materialmente impossíveis em 1988, podem se tornar plenamente realizáveis e economicamente viáveis em 2012 ou, quiçá, 2018, quando completar seus 30 anos.

Tome-se, como exemplo, o caso do direito à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição. Acerca desse dispositivo, nossa melhor doutrina constitucionalista entende que ele expressa um direito público subjetivo, o que significa dizer que, toda vez que um cidadão fica doente e o estado não fornece os meios para sua cura, essa recusa se transforma numa violação à lei fundamental que, por sua vez, gera o direito de ação para o cidadão, que recorre ao judiciário para ter seu direito à saúde atendido.

Imagine-se, então, um paciente soropositivo que em 1988 apelasse ao judiciário, pedindo que o estado garantisse sua saúde, com base no citado dispositivo constitucional. Tal pretensão, ainda que justificável, não poderia ser atendida pelo magistrado, já que o pedido era materialmente impossível em razão da inexistência de tratamento adequado à época. Contudo, em torno de dez anos depois os medicamentos se tornaram mais precisos e já era possível um tratamento crônico que mantivesse a doença sob controle.

Mais ainda: hoje, decorridos 23 anos após a promulgação da Constituição, os coquetéis anti-HIV não apenas existem, mas seus custos se tornaram muito mais baixos – em grande parte em razão da vontade política que, inclusive, ameaçou quebrar as patentes de medicamentos – tornando economicamente viável seu fornecimento universal pelo estado. Como consequência, o programa federal de provisão desse tipo de medicamento se tornou referência mundial e o mandamento constitucional foi, neste caso, satisfatoriamente atendido.

Esse exemplo mostra a importância de se perceber o quanto é importante a compreensão de que a Carta de 1988 impõe um projeto de país que ainda não foi concretizado, mas que em razão de sua força vinculante, faz dela a grande locomotiva das políticas públicas e das decisões judiciais, ditando os rumos, por assim dizer, da ação governamental nos três poderes da república, sendo daí seu caráter dirigente. Daí a inevitável pergunta: quem tem medo do presente e do futuro da Constituição?

Desta feita, ao postular que a Constituição de 1988 se tornou um marco no processo civilizatório brasileiro ao guiar o país no rumo da plena cidadania, propõe-se que essa grande obra do legislador constituinte ainda tem muito fôlego para compelir os poderes a agirem em prol da efetivação dos direitos nela previstos, mesmo que de maneira progressiva, pois o caminho ainda é longo (apenas no âmbito legislativo, são necessárias algo como 35 leis para regulamentá-la) e a carência na satisfação dos direitos impressiona. Do mesmo modo, desacreditá-la a essa altura do campeonato, com o jogo em andamento e o time no ataque, só pode ser manifestação de grande oportunismo político, típico de gente sem causa nem ideologia, ou mesmo comprometida com as mais mesquinhas razões de mercado.

Por Pedro Taques, ex-Procurador da República e atualmente Senador (PDT/MT). 

2 comentários:

Chrystiano Angelo disse...

Parabéns dr. pela postagem...aproveitando o ensejo, tomei a liberdade de indicar seu blog e se na oportunidade o senhor puder fazer o mesmo para que nossos leitores tenham mais acesso as informações eu agradeço. De toda fprma, seja bem vindo ao meu blog.

Chrystiano Angelo
http://chrystianoangelo.blogspot.com/

Vellker disse...

Apesar de sua boa ficha de serviços como membro do judiciário, o artigo do senador é como um porta-aviões boliviano. Bonito mas não funciona.

Desacreditar a tão cantada constituição cidadã que resultou de conchavos e negociatas políticas numa assembléia constituinte que os críticos políticos chamaram de "assembléia prostituinte" é coisa que os próprios pares do senador fazem no dia a dia. Aliás, essa cantada perfeição da constituição de 1988 é só para fazer cena no teatro do congresso.

Se ela fosse perfeita como diz o senador, as garantias políticas, limitação do poder, freios e contrapesos defenderiam a república e além de darem toda a proteção ao cidadão, garantiriam a punição exemplar de corruptos que seriam assim espécie em extinção no Brasil.

No entanto o que se vê é justamente o contrário. Pesos e contrapesos e limitação de poderes só funcionam contra o cidadão, enquanto os poderosos, saqueando as riquezas da nação riem do povo que roubam à vontade com todas as garantias políticas a seu favor.

O direito à saúde elogiado pelo senador parece até delírio quando sabemos que pelo Brasil afora milhares de cidadãos literalmente são abandonados nos corredores de infectos hospitais públicos até morrerem. Talvez porque nenhum deputado ou senador morra dessa forma, para o senador tudo indica que a constituição funciona às mil maravilhas.

A mesma constituição que diz proteger o cidadão, permitiu que os mesmos senadores que supostamente deveriam proteger o cidadão até mesmo votassem uma emenda que oficializou o calote dos precatórios, como a infame PEC 12-A/06, onde cidadãos espoliados pelo poder público agora deverão fazer leilão do que teriam a receber e receberão apenas uma parcela do que realmente deveriam receber.

Essa constituição tão cantada como proteção do povo, é a mesma que permitiu que o congresso aprovasse a criação de mais 8.000 vagas para vereadores às custas do desvio de recursos da saúde e educação para pagar os salários de mais inúteis, quando não criminosos, que infestam as câmaras legislativas de todo o país.

Custa crer que um senador desse país com um povo tão sofrido ainda faça um texto assim, laudatório e carregado de elogios vazios para uma constituição igualmente vazia.

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