Paradigma
O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)
Um comentário:
Deve haver um erro na linha do texto que indica que esse esclarecimento sobre prisão preventiva e preservação das instituições seja de autoria de um magistrado brasileiro.
Nesta semana um policial do Maranhão agrediu e levou preso um funcionário municipal que impedia o trânsito em uma rua pelo simples fato de querer passar por essa rua e ter sido impedido de passar. O serviço do dito funcionário era desviar o trânsito para que outros funcionários da prefeitura começassem obras na pista. O funcionário que agia corretamente pelo ângulo de qualquer análise institucional foi agredido, jogado num camburão e levado para a delegacia. O policial arbitrário que provocou todo esse tumulto nem sequer foi preso.
No interior paulista pai e filho foram agredidos por um grupo numa festa. Um dos agressores foi preso e não só confessou ao delegado ter participado da agressão, mas também ter sido o agressor que arrancou parte da orelha da vítima. Pela visão de qualquer instituição jurídica decente, o agressor confesso do conflito deveria ser preso, porém foi posto em liberdade pelo juíz que não viu motivos para prendê-lo só por isso.
É provável que o texto talvez errôneamente atribuído a um juíz brasileiro seja algum trecho de outro texto e de outro juíz falando sobre a prisão preventiva e garantia das instituições de outro país, talvez como a Suíça, Estados Unidos ou França, porque por aqui no Brasil, com tudo o que temos visto, tal texto não faz o menor sentido e nem tem a menor lógica.
A não ser que o autor, mesmo sendo juíz, costume escrever textos de ficção e tenha sido mal interpretado.
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