A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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20 de julho de 2011

Prisão Preventiva: Garantia da Ordem Pública


"A preservação da ordem pública não se restringe às medidas preventivas da interrupção de conflitos e tumultos, mas abrange também a promoção daquelas providências de resguardo à integridade das instituições, à sua credibilidade social e ao aumento da confiança da população nos mecanismos oficiais de repressão às diversas formas de delinqüência."

(STJ. HC 106671/SP. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO. 5ª Turma. DJe 02/03/2009)

Um comentário:

Vellker disse...

Deve haver um erro na linha do texto que indica que esse esclarecimento sobre prisão preventiva e preservação das instituições seja de autoria de um magistrado brasileiro.

Nesta semana um policial do Maranhão agrediu e levou preso um funcionário municipal que impedia o trânsito em uma rua pelo simples fato de querer passar por essa rua e ter sido impedido de passar. O serviço do dito funcionário era desviar o trânsito para que outros funcionários da prefeitura começassem obras na pista. O funcionário que agia corretamente pelo ângulo de qualquer análise institucional foi agredido, jogado num camburão e levado para a delegacia. O policial arbitrário que provocou todo esse tumulto nem sequer foi preso.

No interior paulista pai e filho foram agredidos por um grupo numa festa. Um dos agressores foi preso e não só confessou ao delegado ter participado da agressão, mas também ter sido o agressor que arrancou parte da orelha da vítima. Pela visão de qualquer instituição jurídica decente, o agressor confesso do conflito deveria ser preso, porém foi posto em liberdade pelo juíz que não viu motivos para prendê-lo só por isso.

É provável que o texto talvez errôneamente atribuído a um juíz brasileiro seja algum trecho de outro texto e de outro juíz falando sobre a prisão preventiva e garantia das instituições de outro país, talvez como a Suíça, Estados Unidos ou França, porque por aqui no Brasil, com tudo o que temos visto, tal texto não faz o menor sentido e nem tem a menor lógica.

A não ser que o autor, mesmo sendo juíz, costume escrever textos de ficção e tenha sido mal interpretado.

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