A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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2 de julho de 2011

Art. 478 CPP: A Mordaça

Modéstia à parte, quando da edição da lei que reformou o Júri em 2008, fui o primeiro a escrever que o artigo 478 do CPP era (é) inconstitucional por ferir a liberdade de expressão. O texto pode ser acessado clicando aqui.

O amigo Fernando Zaupa, Promotor do Júri em Campo Grande/MS e editor do blogue Considerando Bem, publicou uma postagem muito interessante sobre o tema (aqui).

O STF ainda não enfrentou a questão diretamente, mas tem sinalizado pela constitucionalidade da vedação. Exemplo: (...) Acresce que as partes não poderão fazer, em Plenário, referências ao conteúdo tanto da pronúncia quanto das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação (art. 478 CPP),   na redação dada pela Lei nº 11.689/08). O que significa dizer que não será possível uma indevida influência ao Tribunal Popular.   (STF, 1a T., HC 86.414, Rel. Min. Marco Aurélio)

Em recente entrevista publicada neste blogue, o Prof. Edilson Mougenot Bonfim, o Papa do Júri brasileiro, falou, com a costumeira propriedade, sobre tal vedação (aqui).

O interessante é que o STF, recentemente, autorizou a "marcha da maconha" por força da liberdade de expressão, mas, paradoxalmente, aponta pela validade constitucional do artigo em testilha, mesmo frente ao julgamento dos crimes mais graves contra a humanidade: os dolosos contra a vida. Ou seja, veda, principalmente (porque a mudança legislativa tem endereço certo), o Ministério Público de explorar a psicologia judiciária e todos os atos e fatos processuais, obstacularizando, por conseguinte, sua atuação (leia-se: liberdade de expressão) perante o Conselho de Sentença. Vale dizer, não pode explorar o silêncio do réu ("quem cala consente?" No júri, não!), nem dizer o porquê de estar ele algemado, muito menos explicar o conteúdo da pronúncia... 

O vídeo abaixo, mutatis mutandis, ilustra de forma cabal a situação no Tribunal do Júri vivida pelas partes nas defesas de suas teses. É uma verdadeira lei da mordaça!

Obs.: Postagem relacionada aqui (Projeto do novo CPP).

Por César Danilo Ribeiro de Novais, Promotor de Justiça (MP/MT) e editor do blogue www.promotordejustica.blogspot.com

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O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)