A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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22 de junho de 2011

Sem limites: Defensora Pública defende assassino com "voz de prisão" a Promotor de Justiça

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Ministério Público do Rio Grande do Sul, cumprindo seu dever de informar à sociedade gaúcha a que serve, esclarece à opinião pública, em face dos acontecimentos ocorridos em sessão do Tribunal do Júri do foro central de Porto Alegre no dia 21.06.2011, resultando na dissolução do conselho de sentença e na tentativa de detenção de um membro do Ministério Público:

1. Os fatos que resultaram nesses acontecimentos estão sendo apurados de forma ampla, em todo o seu contexto e dimensão, em relação a todos os envolvidos;

2. A Instituição repudia veementemente a tentativa de violação das prerrogativas funcionais do Promotor de Justiça Eugênio Paes Amorim, que, no exercício da função, sofreu constrangimento público ao receber indevida, ilegal e desnecessária “voz de prisão”, de quem não tem atribuição legal ou constitucional para tanto (Defensor Público);

3. Por disposição legal e constitucional, os membros do Ministério Público somente podem ser presos em situação de flagrante delito por crime inafiançável ou por ordem judicial emitida por Tribunal (art. 40, III, da Lei n. 8.625/1993), sendo isso garantia da sociedade para o livre exercício de sua atuação funcional;

4. O fato em tela, caso se confirme a hipótese, só poderia caracterizar delito de menor potencial ofensivo, cuja legislação vigente não permite prisão, detenção ou cerceamento da liberdade de ir, vir ou permanecer de membro do Ministério Público;

5. O Promotor de Justiça é o guardião da cidadania, da Constituição, das leis e do regime democrático de direito não podendo ter sua atuação cerceada de forma arbitrária.

6. O Ministério Público do Rio Grande do Sul reconhece se tratar de fato isolado e que não afetará quaisquer das suas relações institucionais, mas, pelo ineditismo e gravidade, merece imediata repulsa, destacando-se que não será tolerada qualquer tentativa de violação de garantias e prerrogativas funcionais de seus membros.

Porto Alegre/RS, 22 de junho de 2011.

Eduardo de Lima Veiga
Procurador-Geral de Justiça

Obs.: Clicando aqui, você terá acesso às entrevistas em áudio dos envolvidos.

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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)