A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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23 de junho de 2011

Nota de Repúdio


A ASSOCIAÇÃO DOS PROMOTORES DO JÚRI (CONFRARIA DO JÚRI), por meio da sua Diretoria, vem a público REPUDIAR o ato ilegal praticado no dia 21/06/2011, em sessão do Tribunal do Júri do Foro Central de Porto Alegre/SP, pela Defensora Pública Dra. Tatiana Kosby Boeira, nos seguintes termos:

1. Considerando que o Tribunal do Júri é o foro competente para julgar os crimes dolosos contra a vida, funcionando o Ministério Público, por meio do Promotor de Justiça, como a voz da sociedade em busca da aplicação da Justiça, seja pela absolvição do inocente, seja pela condenação do culpado, na medida da sua culpabilidade;
 
2. Considerando que qualquer ato tendente a cercear a atuação do Promotor de Justiça ofende a própria sociedade, prejudicando, em corolário, sua defesa;
 
3. Considerando que o Promotor de Justiça, na discussão da causa e na defesa de suas prerrogativas, não pode se omitir frente a ato flagrantemente abusivo praticado por quem quer que seja no Tribunal do Júri, inclusive pelo juiz-presidente;
 
4. Considerando que, conforme reza o artigo 40, III, da Lei n. 8.625/1993, constitui prerrogativa dos membros do Ministério Público a de serem “presos somente por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável”;
 
5. Considerando que, ad argumentandum, o crime de desacato é afiançável e de menor potencial ofensivo;
 
6. Considerando que o membro do Ministério Público é detentor de foro por prerrogativa de função, cujo juízo competente para decretar sua prisão, em crime inafiançável, é o Tribunal de Justiça, carecendo o juiz de direito de atribuição para tanto; e
 
7. Considerando, por conseguinte, que o Promotor de Justiça, Dr. Eugênio Paes Amorim, na sessão do Júri em testilha, teve suas prerrogativas atropeladas pela referida Defensora Pública, pois, demonstrando despreparo técnico e exorbitando as funções de seu cargo, deu-lhe “voz de prisão em flagrante” pela suposta prática de crime de menor potencial ofensivo (nomem juris “desacato”);
 
A CONFRARIA DO JÚRI, em ato de plena solidariedade ao DR. EUGÊNIO PAES AMORIM, cuja biografia contempla a prestação de relevantes serviços no Tribunal do Júri, através da luta incessante e intransigente na defesa da vida e da sociedade sul-rio-grandense, vem REPUDIAR, veementemente, a conduta adotada pela Defensora Pública Dra. Tatiana Kosby Boeira, tendo a certeza que os órgãos competentes saberão adotar as providências cabíveis visando reparar o ilícito, nas esferas administrativa, cível e criminal.

Cuiabá-MT, 23 de junho de 2011.


DIRETORIA
(www.confrariadojuri.com.br)

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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)