Ano 2015, Brasil. Novo Código de Processo Penal em vigência. Doutrina e jurisprudência pacificadas: o-garantismo-de-um-lado-só. STF, Súmula Vinculante n. 171: Ao réu, tudo. À sociedade, nossa indiferença. Ah! O despreso também. Índices de criminalidade em escalada crescente... Homo hominis lupus.
Um Tribunal do Júri. Ao centro, envergando a toga negra, o Juiz-Presidente.
À sua direita, no estrado, bem abaixo, ocupando a tribuna da sociedade (ensanguentada), o Promotor de Justiça.
À esquerda, um pouco acima, o Conselho de Sentença.
Doutro lado, à frente dos Jurados, num lance superior, ungido pelo princípio da mega-hiper-ultra-super-plenitude-da-defesa, o Defensor.
Ao seu lado, a cadeira(-presidente, em couro de canguru e muito bem estofada) do acusado ainda vazia.
O julgamento vai começar.
Dirigindo-se ao Oficial de Justiça, o Juiz determina:
- Todos em pé. (Silêncio eloquente). Faça SUA EXCELÊNCIA, o INOCENTE, entrar ao recinto.
Um comentário:
É isso mesmo....
Minha palestra: DIREITO PENAL DA SOCIEDADE versus GARANTISMO IRRESPONSÁVEL - A Exacerbada Teorização Garantista Sobre as Tragédias Alheias - aborda esta temática e outras tantas repercussões desse sistema cada vez mais agressivo aos interesses da sociedade.
Importam-se teorias queridistas - mas no que pertine ao rigor - necessário para frear o apetite voraz do crime - fica de fora da importação.
O Brasil, em matéria de aplicação de institutos alienígenas, é mesmo o país onde se come frango e se eructa chester.
Gilberto Osório Resende
Promotor de Jutiça - Divinópolis (MG)
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