A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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15 de março de 2011

Estupro e Aborto Sentimental


O ABORTO SENTIMENTAL E A INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ DA AUTORA DO CRIME DE ESTUPRO

Gianpaolo Poggio Smanio
Luiz Antônio de Souza
Vitor Frederico Kümpel
Flávio Cardoso de Oliveira
André Estefam Araújo Lima e
Damásio de Jesus

Professores no Complexo Educacional Damásio de Jesus

1. Introdução

O art. 213 do Código Penal (CP), com a nova redação que lhe foi dada pela Lei n. 12.015, de 2009, define como estupro o fato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

Como sujeitos, o delito admite, como ativo e passivo, pessoas de ambos os sexos. É possível, destarte, que um homem seja vítima de estupro praticado por mulher. Nesse caso, se da violência sexual resultar gravidez, terá o ofendido o direito de exigir sua interrupção? O aborto realizado em tais circunstâncias será considerado criminoso ou se entenderá lícito, nos termos do art. 128 do CP? A paternidade indesejada gerará consequências na órbita do Direito Civil?

No presente trabalho, serão examinadas essas questões sob o ângulo de diversos ramos do Direito.

Clique aqui para ler o texto completo.

Um comentário:

Leandro Corrêa de Castro disse...

Acho necessários fazer uma inversão de valores nesse caso. A mulher que é estuprada pelo homem tem o direito de abortar. E o estuprador não tem direitos, por ter cometido um crime. Ótimo.
O homem que é estuprado por uma mulher não pode exigir q ela aborte, pois estaria contrariando a constituição? Isso me parece uma grande injustiça, pois a mulher cometeu um crime, e uma vítima não pode pagar por isso. Apesar da letra da lei versar contrário a esse pensamento, não me parece haver razoabilidade nesse caso.
E pioramos ainda mais a situação ao admitir, que uma nova vida, fruto de uma relação indesejada, possa passar a sua vida inteira sem saber quem é o seu pai. Vejo um crime dentro de outro crime.
O melhor nesse caso é admitir que os casos tanto para mulheres, quanto para homens são equivalentes.
Tenho 22 anos, não sou formado, mas tenho uma opinião! Adorei o artigo, apesar da divergência de pensamentos. Grande abraço!

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O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)