A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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17 de janeiro de 2011

A Castração Química é Constitucional?


Sim

Dr. Eduardo Del-Campo, Promotor de Justiça (SP) - Clique Aqui

Não

Dr. André Nicolitt, Juiz de Direito (RJ) - Clique Aqui

Via Carta Forense

3 comentários:

Gustavo Dias disse...

O Promotor de Justiça (Dr. Eduardo), apesar de expressar-se favoravelmente à castração química, o faz com algumas ressalvas.
Por outro lado, o Juiz de Direito (Dr. André) opina explícita e irreversívelmente pela inconstitucionalidade da sanção em tela.
Achei interessantíssima a contraposição das teses.

Vellker disse...

Sugiro que os juristas passem também a discutir se é constitucional disparar a esmo dentro de shopping centers. Me parece uma linha de argumentação bem emparelhada com esta aqui.

Hoje boa parte dos juristas brasileiros, ao invés de rejeitarem qualquer tratamento que beneficie o crime e que possibilite a delinquência se perdem em inúteis debates que nem sequer deveriam existir, se houvesse de forma decidida e firme a oposição moral e jurídica ao que chamamos de crime, como princípio basilar de atitude. O que existe é essa cortina de fumaça chamada constitucionalidade, que já perdeu o sentido desde que ela foi criada.

E sendo o estupro um crime dos piores que o ser humano pode cometer e os que o cometem sempre escolhem vítimas indefesas para isto, esses criminosos somente tem uma chance de prosperar em suas atitudes se perceberem do lado dos juristas essa indecisão, essa idéia de discutir quase uma leniência com esse crime ao ficarem brandindo argumentos constitucionais para um crime que em outros países é punido com a pena de morte após um julgamento rápido.

Assim prosperam os casos como os de bêbados dirigindo e matando pessoas e que ainda recusam o teste do bafômetro mesmo com todos os sintomas de embriaguês, pois já sabem da última conversa sobre a constitucionalidade disto.

E de artigo em artigo vão os criminosos vendo brechas e argumentos na lei, tudo baseado nas bizantinas discussões sobre constituição ora sim, ora não, quem sabe, pode ser constitucional, pode ser inconstitucional, quem será que vai saber, como será que vamos julgar?

Esse crime é tão vil que é difícil acreditar que percam tempo com a idéia inicial da castração química, quando a simples e boa pena de morte daria uma resposta definitiva nos casos de lidar com um criminoso confesso do crime de estupro.

PASTTOR7 disse...

Estou divulgando seu blog no nosso casadopolitico.blogspot.com - visite-nos! E se puder divulgue-nos!

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O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)