A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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11 de abril de 2010

Lei Maluf


Compreende-se, dado seu longo histórico de desentendimentos com o Ministério Público (MP), que o deputado Paulo Maluf (PP-SP) tenha tomado a iniciativa de propor uma lei coibindo eventuais abusos cometidos pela instituição.

Depois de intenso e oportuno movimento de protestos por parte do MP, reduzem-se contudo as chances de aprovação da chamada Lei da Mordaça, ou Lei Maluf, como não se importa de denominá-la o autor do projeto.

Seu efeito seria claramente o de intimidar promotores e procuradores naquilo que constitui uma de suas funções fundamentais -o combate à corrupção.

Prevê até dez meses de detenção para os que propuserem ações indevidas contra administradores públicos. Basta, ademais, que se atribuam ao representante do MP "má-fé, intenção de promoção pessoal ou perseguição política" para que este seja condenado a pagar "o décuplo das custas" do processo.

Não se nega que, por vezes, membros do Ministério Público - assim como juízes e policiais - deixaram-se seduzir pela notoriedade concedida aos que assumem o papel de adversários implacáveis da corrupção. O sistema jurídico brasileiro já possui - e deve aperfeiçoá-los - mecanismos para corrigir comportamentos dessa natureza.

A função de um membro do MP é levar à Justiça as suspeitas que julgar fundamentadas -cabendo ao juiz avaliar sua pertinência. Limitar, pela ameaça, o exercício dessa atividade é conceder aos administradores públicos um espaço de manobras que nada fazem por merecer.

Dada a exacerbação do seu teor, tome-se a Lei da Mordaça, na melhor das hipóteses, como um "cri de coeur" do deputado Maluf. Aprovado seu regime de urgência pela Comissão de Constituição e Justiça, inspirou vivos protestos. Cuida-se agora, na Câmara, de reenviá-lo à penumbra.

O projeto responde a "uma agenda que não é a da sociedade", resumiu sobriamente o líder do DEM, deputado Paulo Bornhausen. Não é mesmo.

Fonte: Editorial do jornal "A Folha de S. Paulo" de 11/04/2010.

Um comentário:

Anônimo disse...

Sou estudante (cidadã) e apoio o fato de o Ministério Público reagir contra a Lei Maluf. O que os membros do MP precisam é socializar mais esta luta. No caso da PEC que tratava do aumento salarial para os militares do país, por ex., havia na internet modelos de cartas para serem endereçadas aos deputados e senadores dos respectivos estados. Além disso, façam propagandas mais abertas ao público. Os cidadãos nem sempre sabem de certos perigos iminentes como a possível aprovação dessa lei. Eu estou fazendo a minha parte.

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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)