Pesquisar Acervo do Blog
7 de março de 2010
Absolvidos por medo!
Atuação
Você sabia?
Principais Textos do Editor
- 01. Boas Vindas!
- 02. Direito Penal da Sociedade
- 03. MP e Investigação Criminal
- 04. Hermenêutica Penal Social
- 05. Promotor Radical
- 06. Artigo 478 do CPP
- 07. Hermenêutica Jurídica e Ponto Crítico
- 08. Cavalete e Propaganda Eleitoral
- 09. Voto de Cabresto
- 10. 20 anos do novo MP
- 11. Injeção de Ânimo
- 12. Discricionariedade e Dever de Escolher Bem
- 13. Sigilo das Votações
- 14. O futuro do MP
- 15. Postura
- 16. Quer passar raiva?
- 17. Droga e Sociedade
- 18. Diálogo de Instituições
- 19. Apartes
- 20. Art. 244-A ECA e STJ
- 21. Entrevista I
- 22. Entrevista II
- 23. Desistência Voluntária e Tentativa de Homicídio
- 24. Ataque à Sociedade
- 25. O Promotor do Júri
- 26. Questão de Escolha
- 27. Homicídio Emocional
- 28. Blog
- 29. Privatização do Poder
- 30. Júri e Livros
- 31. Concurso e Livros
- 32. Cartilha do Jurado
- 33. Desaforamento Interestadual
- 34. Homicídio Gratuito
- 35. "Habeas Vita"
- 36. Artigo 380 do Anteprojeto do CPP
- 37. (In)justiça?
- 38. Injustiça Qualificada
- 39. Súmula 455 do STJ: Cavalo de Tróia
- 40. Simulacro de Justiça
- 41. Atuação no Júri
- 42. Discurso Apocalíptico
- 43. Novos mandatos, novos símbolos
- 44. Homicídio e Legítima Defesa
- 45. Justiça Social
- 46. Prova Policial e Júri
- 47. A vontade de matar
- 48. Cidadania concreta
- 49. Síndrome de Estocolmo
- 51. Violência
- 52. A mentira do acusado
- 53. Vítima indefesa
- 54. Jurado absolve o acusado?
- 55. Dia Nacional do MP
- 56. Caso Eloá
- 57. A Defesa da Vida no Júri
- 58. Feminicídio
- 59. PEC 37: Anel de Giges
- 60. Em defesa do MP
- 61. O futuro do presente
- 62. Cui bono?
- 63. Tréplica no Júri
- 64. Mercantilização da Vida
- 65. Democracia no Judiciário
- 66. Estelionato Legislativo
- 67. Princípios do Júri
- 68. Locução adverbial no homicídio
- 69. Discurso no Júri
- 70. Júri e Pena Imediata
- 71. Síndrome do Piu-Piu
- 72. A defesa no Júri
- 73. A metáfora do Júri
- 74. Soberania ou Soberba?
- 75. Pena Imediata no Júri
- 76. Sete Pessoas
- 77. Juiz Presidente
- 78. In dubio pro vita
- 79. Proteja o MP
- 80. Soberania do Júri e Prisão
- 81. Efeito Borboleta
- 82. Júri e Execução Penal
- 83. Prova Indiciária no Júri
- 84. Liberdade de Expressão
- 85. O porquê da punição
- 86. Soberania dos Veredictos
- 87. Absolvição por Clemência
- 88. Julgamento Soberano
- 89. Mordaça Legislativa
- 90. Confissão Qualificada
- 91. Marco Quantitativo Inconstitucional
- 92. Ataque Imprevisto
- 93. Júri na Pandemia
- 94. Desejo de Matar
- 95. Direitos do Assassino
- 96. Vítimas no Júri
- 97. Desinformação
- 98. Dever Fundamental
- 99. Protagonista do Júri
- 990. Necro-hermenêutica
- 991. Salve Vidas
- 992. Dever Fundamental
- 993. Transferência de Culpa
- 994. Controle de Civilizacionalidade
- 995. Injustiça do Jurado
- 996. Defesa do Júri
- 998. Homicídio Brutal
- 999. Veredictos Pós-pandemia
Paradigma
O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)
Releitura
- 01. Boas Vindas
- 02. MP Perdido
- 03. MP Social
- 04. Prova Ilícita
- 05. Vítima
- 06. "Justiça"
- 07. Janela Quebrada
- 08. Suplício
- 09. Uma Tese
- 10. Hermenêutica Penal Social
- 11. Fiscalização da Prefeitura
- 12. Improbidade e Agente Político
- 13. Co-Governança
- 14. Cursar Direito?
- 15. Judiciário
- 16. Ética dos Morangos
- 17. Chega de Excelências
- 18. Crime e Corrupção
- 19. Carta da Vítima
- 20. Mordaça ao MP
- 21. Exemplo
- 22. Intelectuais e Criminosos
- 23. Defensoria e ACP
- 24. Função do Judiciário
- 25. País do faz-de-conta
- 26. MP pode investigar?
- 27. O Brasil é para profissionais
- 28. Direito de Fugir?
- 29. Agenda Oculta
- 30. Justiça e Arte
- 31. Política e Jardim
- 32. Perguntas
- 33. Ressocialização?
- 34. Carta ao Jovem Promotor
- 35. Duas Sentenças
- 36. Brevidade
- 37. Rui Barbosa
- 38. Antes e Depois de Dantas
- 39. Art. 478 CPP
- 40. Hermenêutica e Ponto Crítico
- 41. Promotor Radical
- 42. Voz do Leitor
- 43. Direitos Fundamentais e Impunidade
- 44. Garantismo Penal
- 45. 20 anos do MP
- 46. Juizite ou Promotorite...
- 47. Homem vs. Animal
- 48. MP ou Magistratura?
- 49. Missionário
- 50. Presunção de Inocência
- 51. Katchanga
- 52. Futuro do MP
- 53. Oração
- 54. Transgressões
- 55. Membros do MP
- 56. Conhecendo o MP
- 57. Réu Eterno
- 58. Membro do MP
- 59. MP Criminal (Mougenot)
- 60. O Brasil Prende Demais?
2 comentários:
Quando o promotor colocou que se tratava de “uma decisão estapafúrdia e absurda à indigência intelectual dos jurados” postei na hora com ponto de interrogação.
http://michele-michelelarissa.blogspot.com/2010/03/juri-popular-indigencia-intelectual.html
Infelizmente é a realidade (o medo/ o silêncio X crime), nada sanável...
Nada mais correto do que os jurados decidirem pela absolvição dos criminosos. A decisão não é equivocada. Expressa um límpido e cristalino raciocínio cartesiano.
É simplesmente o resultado da ampla campanha de desarmamento do povo brasileiro, tão bem vendida para esse mesmo povo por repórteres sem escrúpulos, por políticos com ficha suja e por artistas da televisão que venderam a alma para a fama.
Uma observação. O desarmamento foi pregado por esses mesmos repórteres, políticos e artistas que cruzaram as mãos em sinal de pombinha da paz mas que moram em condomínios cercados de seguranças armados.
Fizeram a pregação incessante de que o desarmamento era a saída para acabar com a violência, de que cidadão bom era cidadão desarmado, de que o certo era o cidadão ir até a polícia e entregar suas armas achando que fazia grande coisa.
E fazia grande coisa mesmo. Deixava os criminosos completamente livres para agir, criminosos que sorriam de satisfação. Suas vítimas até posavam sorridentes para câmeras de televisão enquanto tratores esmagavam suas armas.
Artistas, políticos e repórteres sorriam mostrando parques infantis onde brinquedos tinham sido feitos diziam eles, mais uma vez forçando o sorriso, com o metal das armas que tinham sido derretidas.
Depois iam eles para seus condomínios fechados, onde a arma dos seus guardas continuava intacta e o cidadão, coitado, ia para sua casa não sem antes ser agarrado e agredido em mais uma arrastão já que os bandidos agora sabiam que ninguém mais podia se defender.
Os mesmo cidadãos que sorriram ao perderem suas armas passaram a não sorrir mais ao verem com que atrevimento criminosos saltam cercas e arrombam portas e suas vítimas se encolhem de medo, submetidas a espancamentos dependendo do humor ou da droga que seus algozes ingeriram.
Mas eles sabem de uma coisa. Todos, absolutamente todos, casa após casa, quarteirão após quarteirão estão indefesos, desarmados e pior, boa parte ainda não recebeu a mísera indenização prometida pelo governo.
Os cidadãos humildes foram os primeiros a sofrer as consequências disso. Em pouco tempo os cidadãos ricos também viram que já não dava mais para sorrir como os repórteres, principais arautos do desarmamento.
Ao invés de sorrirem, passaram a noticiar o que virou o trabalho dos assaltantes de rua, o arrastão em prédios de classe média alta, a invasão de condomínios fechados onde eles andam de carro assaltando e sequestrando as vítimas, a invasão de pequenas cidades por bandos armados de fuzis que dão disparos pela rua após o assalto ao banco local. E o cidadão agora desarmado? Se enfia debaixo do banco da praça. A polícia? Sumiu.
E isso tudo o outrora sorridente cidadão que se desarmou confiante nos repórteres, nos políticos de ficha suja, nos atores que venderam a alma, tudo isso ele assiste na televisão do vizinho, já que no arrastão que fizeram em sua casa, a dele foi levada. Fora dinheiro, cartão de crédito, carro e tudo mais que puderam levar.
Por isso mesmo o crime organizado se fortaleceu. Noticiários dão conta do envolvimento de advogados, políticos e membros do judiciário com o crime organizado. Ia sobrar violência para quem? Para o cidadão, o mesmo que agora gostaria de poder mudar tudo e voltar nos tempos do decreto lei 6.911, editado nos tempos de Getúlio Vargas e que previa o porte de armas apenas como contravenção.
Que melhor cenário poderia haver para os criminosos atacarem suas vítimas? O cidadão está agora desarmado, indefeso e vítima certa de qualquer represália por parte dos criminosos.
Portanto o raciocínio dos jurados foi claro e límpido. Votando pela culpa dos réus ligados ao crime, sofreriam a represália dos bandidos e seriam mortos. Votando pela absolvição seguiriam suas vidas normalmente. O Estado, o mesmo que os desarmou, nenhuma garantia ou proteção lhes daria e nem está interessado nisso.
Assim, de forma cartesiana, votaram pela legítima defesa de suas vidas. Não era para o povo ser desarmado? Ele foi e o resultado está aí.
Postar um comentário