A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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20 de fevereiro de 2010

Erro Judiciário(?)


...Mas adverte o grande e eminente penalista, o ministro Nélson Hungria, em seu estudo sobre o valor do testemunho, no seu livro “Novas Questões Jurídico-Penais”:

“Não vale alçar o “espantalho” dos erros judiciários e dissertar, em estilo hugoniano (muito apropriado de suas sxcelências os advogados do réu), sobre a possível condenação de inocentes. Não basta isso de argumento anacrônico, resquício, de épocas já superadas. Nos tempos atuais, a garantia e amplitude da defesa excluem o risco de sentenças injustas”.

E falando sobre erro judiciário comenta sua excelência um episódio passado nos arredores de Marselha, em que ocorrera o assassínio de uma velha granjeira, com o fim de roubo:

“À mesma hora do crime, foi visto a sair da granja um indivíduo que veio a ser depois identificado como inveterado vagabundo. Sobre ele recaíram as suspeitas e, não obstante sua formal negativa, foi processado e submetido a julgamento. O Procurador da República em Marselha, recentemente nomeado e ávido de renome, desenvolveu uma cerrada e brilhante acusação de que resultou, muito mais do que da prova colhida no processo, a condenação do réu, à pena última. Indeferido o pedido de comutação, seguiu-se o guilhotinamento na praça pública. Até o último instante, porém, o réu conclamou a sua inocência. “Morro inocente” – gritou ele ao galgar o tablado da execução. Estava presente o promotor da acusação, que ficou impressionado até o cerne d’alma. O derradeiro brado de inocência do executado repercutiu fundamente no seu espírito. De tal modo que, movido por um ditame de consciência, achou de, por conta própria e, particularmente, reinquirir as testemunhas que haviam deposto no processo. Foi uma dolorosa decepção: as testemunhas não reproduziam o que haviam dito anteriormente, e incidiam nas mais flagrantes contradições. Convenceu-se, então, o acusador público, de que contribuíra, de modo decisivo, para a morte de um réu sem culpa. Exonerou-se do cargo, e, no correr dos dias, tomado de profundo abalo nervoso, veio a enfermar gravemente. Para aliviar-se do aflitivo remorso, pediu que viesse à sua presença o ex-defensor do condenado, a quem relatou o que se passara, incitando-o a proclamar, pela imprensa, o grave erro judiciário e a reabilitar a memória do seu ex-constituinte. O advogado, porém retrucou-lhe: “Não se aflija, meu amigo: a mim, seu defensor, aquele miserável confessou que era, realmente, o autor do crime...”

Fonte: LIMA, Carlos Araújo de. Os Grandes Processos do Júri. Vol. I, Rio de Janeiro: Editora Artenova, 1971.

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O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)