A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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18 de junho de 2009

Novamente a prática da intimidação


Novamente a mesma história, mais uma vez o mesmo expediente! Referimo-nos ao Projeto de Lei nº 265/2007, que vem fazer renascer o antigo desejo, metade encarnado em interesses ou intrigas de ordem pessoal, insuladas em causas que não deveriam ultrapassar as barreiras regionais de onde surgiram; metade revestido na expectativa de, por meio do temor, não se ver obrigado a prestar contas pelos atos praticados na gestão da coisa pública.

Estamos falando da iniciativa legislativa que almeja criar a famigerada "Lei da Mordaça", cuja tramitação se encontra em regime de urgência, por força do Requerimento nº 4898/2009. Nós, membros do Ministério Público brasileiro, somos investidos de atribuições que, antes de qualquer outra coisa, constituem-se ônus, responsabilidade, dever. Os promotores e procuradores de Justiça, assim como os procuradores e subprocuradores da República exercem, com empenho e seriedade, neste país de dimensões continentais, o árduo papel de ser o órgão estatal encarregado da acusação criminal, de ser o fiscal da aplicação da lei, de velar pelo patrimônio público, do meio ambiente, do consumidor, do direito à saúde, da proteção aos idosos, entre outras incontáveis atribuições importantíssimas, senão imprescindíveis à organização e sustentação do Estado Democrático de Direito.

Iniciativas como a do Projeto de Lei nº 265/2007, que tentam limitar ou reduzir a atuação do Ministério Público, na verdade não atentam apenas contra supostos "poderes" da instituição, mas avançam contra a própria sociedade brasileira, atingem o interesse do cidadão comum, daquela pessoa do interior do país que encontra, muitas vezes, apenas na figura do promotor de Justiça o instrumento para enfrentar o poder político e o poder econômico locais.

Essa missão é árdua e, não raras vezes, faz germinar animosidades que resultam em movimentos contrários à instituição por causa de casos e fatos de ordem pessoal. Não há razão para as inovações legislativas embutidas no Projeto de Lei nº 265/2007.

Nem a Lei da Ação Popular (Lei nº 4.717/65), nem a Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85), tampouco a Lei da Ação de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) carecem das modificações que lhes pretendem incutir, até mesmo com alguma impropriedade legislativa ao incluir dispositivos de ordem penal em normas alheias à matéria. Já há, nesses próprios diplomas legais, formas de conter qualquer excesso que se possa admitir nesses tipos de demanda.

Ademais, tanto a Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica do Ministério Público), quanto a Lei Complementar nº 75/93 (Estatuto do Ministério Público da União) contêm os regramentos necessários para a correição de atos dos membros do Ministério Público.

Ao se admitir que iniciativas legislativas como essa possam prosperar, o Ministério Público brasileiro teme pelo equilíbrio do pacto federativo e que formas como essa avancem além do Ministério Público e alcancem, mais adiante, o direito da livre convicção do magistrado e outras conquistas seculares do direito. O projeto de lei que pretende instituir a "Lei da Mordaça" é um atentado à democracia brasileira.

Por Leonardo Azeredo Bandarra, Procurador-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, presidente do Conselho Nacional dos Procuradores- Gerais do Ministério Público dos Estados e da União.

Fonte: Jornal "Correio Braziliense" de 16/06/2009.

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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)