A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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26 de junho de 2009

Infiltrações policiais


Para a luta contra o crime organizado surge sempre a idéia da infiltração de agentes nos grupos que praticam uma gama bastante diversificada de delitos, desde assaltos a residências ou bancos, a prática do narcotráfico em suas várias modalidades, a lavagem de dinheiro, incluindo-se, ainda, dentre eles, os chamados crimes de colarinho branco, hoje bastante comuns na administração pública, seja no executivo, seja no legislativo, a atingir até mesmo a própria polícia, o ministério Público e o Judiciário.

Em São Paulo ensaiou-se na administração Alckmin uma atuação desse tipo, buscando-se usar na infiltração ao invés de policiais delinquentes condenados que passariam a viver em liberdade, na medida em que participassem de quadrilhas, como infiltrados da polícia das atividades delitivas a sem abortadas.

O resultado, com não poderia deixar de ser, foi péssimo, pois os infiltrados passaram a planejar delitos a serem praticados por bandos de delinquentes com o só intuito de eliminá-los.

Em vários momentos essa eliminação se completou e culminou no episódio chamado “Castelinho”, quando foi montada uma operação policial para eliminar supostos delinquentes que iriam assaltar um suposto avião no aeroporto de Sorocaba, portando grande quantidade de dinheiro. Cerca de cem policiais aguardavam um ônibus que trazia 12 homens para a prática daquele suposto assalto e os liquidaram a tiros de armas de fogo.

Nesse caso, a responsabilidade do Estado, pelo seu governador secretário de segurança, comandante da PM e juízes que permitiram a retirada dos presos posteriormente “infiltrados”, ficou plenamente demonstrada, como ultimamente, pondo um pá de cal na controvérsia sobre se houvera ou não um embate entre policiais e delinquentes, uma vez que o Instituto de Criminalística do Estado concluiu que na espécie ocorrera tão somente, uma eliminação de doze pessoas sob suspeita de que iriam cometer um assalto.

A propósito, o Estado responde por essa clara violação de direitos humanos, perante a Comissão Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos, da OEA.

Como se vê, inclusive pela vastidão do problema, as infiltrações policiais em bandos criminosos, só podem ser levadas a bom termo se tivermos policias devidamente preparados para esse mister. Legislar a respeito, como se fez em outros países não permite racionalizar o problema. Aí se trata de uma atuação em que somente uma policia bem organizada pode alcançar resultados. Anunciar os crimes a serem investigados e permitir a prática de delitos pelos policias infiltrados não irá melhorar a atividade investigativa, tendo em conta que esta é uma das funções policiais e cuja iniciativa cabe, no caso, à polícia, com o conhecimento do Ministério Público ao qual compete fiscalizar os atos policiais (artigo 129, VII, da Constituição Federal).

Na verdade, legislar a respeito é o mesmo que tentar regulamentar a atuação de espiões, quando de suas ações tem objetivos que dizem respeito à segurança das nações.

Em ambos os casos, trata-se de uma atividade secreta, a qual muitas vezes pode até mesmo sacrificar os agentes da lei mas que se insere no universo das tarefas policias. Querer transparência nesses casos parece uma ingenuidade, obviamente sem os resultados que possam ser alcançados.

Por Hélio Bicudo, Procurador de Justiça aposentado (MP/SP).

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