A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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22 de março de 2009

Projeto (imaginário) de Reforma Política


Considerando que é direito do eleitor decidir, consciente e livremente, sobre a escolha de seus representantes, não se admitindo nenhum tipo de constrangimento, direto ou indireto;

Considerando que a maior quantidade de parlamentares não implica necessariamente maior qualidade parlamentar ou mais representatividade;

Considerando a corrupção estrutural das instituições parlamentares;

Considerando que as funções legislativas podem ser exercidas satisfatoriamente por uma única casa;

Considerando que, historicamente, é o poder executivo quem de fato legisla, direta ou indiretamente;

Considerando que o excesso de instituições significa mais corrupção e desperdício de dinheiro público;

Considerando a necessidade de racionalizar a aplicação de recursos públicos;

Considerando a inadequação das polícias militares para o exercício de funções não-militares (civis);

Considerando a incompatibilidade do modus operandi militari com as garantias individuais do Estado Constitucional de Direito;

Considerando a necessidade de racionalizar o funcionamento das instituições democráticas;

Considerando que o instituto da prerrogativa de foro é incompatível com o princípio da isonomia e fomenta a impunidade;

Considerando que o Estado é uma meio a serviço do homem, e não o contrário;

Considerando que problemas estruturais demandam soluções também estruturais;

Submete-se à apreciação a seguinte reforma política:

Art. 1°. É extinto o Senado Federal, cujas atribuições passam a ser exercidas pela Câmara dos Deputados;

Art. 2°. É extinta a Câmara Distrital, cujas atribuições passam ser exercidas pela Câmara dos Deputados;

Art. 3°. São extintos os cargos de vice-presidente, vice-governador e vice-prefeito;

Art. 4°. A Câmara dos Deputados será composta de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário, para mandato de quatro anos. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão 03 (três) deputados;

Art. 5°. São extintas as polícias militares, cujas atribuições passam a ser exercidas pela polícia civil (estadual e federal);

Art. 6°. A polícia civil (estadual e federal) passa a integrar o Ministério Público, na forma anexa;

Art. 7°. São extintos, para todos os cargos ou funções públicas, o instituto da prerrogativa de foro (foro privilegiado);

Art. 8°. O Estado financiará a campanha dos partidos políticos na forma anexa;

Art. 9°. O voto é facultativo.

Por Paulo Queiroz, Procurador-Regional da República.


Atuação

Atuação

Você sabia?

Você sabia?

Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)