A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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22 de março de 2009

Princípio da Insignificância


"Ontem, no 'Cotidiano2', alguns defensores do princípio da bagatela chamaram de insensíveis os promotores e juízes que cumprem a lei ("Para STF, furto de pequeno valor não é crime').

Não se ocuparam de oferecer respostas a algumas indagações:

Caso se solidifique o entendimento de que furtar um violão ou um alicate não é crime, o que deverão fazer o músico ou o operário desfalcados? Ingressar com ação de indenização cível? Ou deixará de constituir furto apenas se a vítima for rica?

Caso não mais seja crime a subtração de bens de pequeno valor, o policial que prende em flagrante o "ladrão de bagatela" cometerá crime de abuso de autoridade? Mais.

O que farão os donos de um "armarinho" ou de uma "loja de R$1,99", caso seus clientes resolvam levar as mercadorias sem pagar? Fecham as portas?

Serão desprovidos de significado jurídico os princípios constitucionais da segurança e da propriedade previstos no artigo 5, "caput", da Constituição Federal?

Não. Não é necessário absolver o furtador. A benevolente lei brasileira já aponta soluções para tais casos: regime aberto para cumprimento de pena, substituição da "prisão" por prestação de serviços à comunidade, pena de multa para o "furto privilegiado" (artigo 155 do Código Penal) dentre outras alternativas ao encarceramento. A solução aparentemente mais "sensível" ignora o direito das vítimas de serem defendidas pelo Estado."

Por CHRISTIANO JORGE SANTOS, promotor de justiça/SP, professor de Direito Penal da Faculdade de Direito da PUC-SP - "Painel do Leitor" do jornal "A Folha de S. Paulo" de 22/03/09.

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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)