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22 de dezembro de 2008
Atuação

Você sabia?

Principais Textos do Editor
- 01. Boas Vindas!
- 02. Direito Penal da Sociedade
- 03. MP e Investigação Criminal
- 04. Hermenêutica Penal Social
- 05. Promotor Radical
- 06. Artigo 478 do CPP
- 07. Hermenêutica Jurídica e Ponto Crítico
- 08. Cavalete e Propaganda Eleitoral
- 09. Voto de Cabresto
- 10. 20 anos do novo MP
- 11. Injeção de Ânimo
- 12. Discricionariedade e Dever de Escolher Bem
- 13. Sigilo das Votações
- 14. O futuro do MP
- 15. Postura
- 16. Quer passar raiva?
- 17. Droga e Sociedade
- 18. Diálogo de Instituições
- 19. Apartes
- 20. Art. 244-A ECA e STJ
- 21. Entrevista I
- 22. Entrevista II
- 23. Desistência Voluntária e Tentativa de Homicídio
- 24. Ataque à Sociedade
- 25. O Promotor do Júri
- 26. Questão de Escolha
- 27. Homicídio Emocional
- 28. Blog
- 29. Privatização do Poder
- 30. Júri e Livros
- 31. Concurso e Livros
- 32. Cartilha do Jurado
- 33. Desaforamento Interestadual
- 34. Homicídio Gratuito
- 35. "Habeas Vita"
- 36. Artigo 380 do Anteprojeto do CPP
- 37. (In)justiça?
- 38. Injustiça Qualificada
- 39. Súmula 455 do STJ: Cavalo de Tróia
- 40. Simulacro de Justiça
- 41. Atuação no Júri
- 42. Discurso Apocalíptico
- 43. Novos mandatos, novos símbolos
- 44. Homicídio e Legítima Defesa
- 45. Justiça Social
- 46. Prova Policial e Júri
- 47. A vontade de matar
- 48. Cidadania concreta
- 49. Síndrome de Estocolmo
- 51. Violência
- 52. A mentira do acusado
- 53. Vítima indefesa
- 54. Jurado absolve o acusado?
- 55. Dia Nacional do MP
- 56. Caso Eloá
- 57. A Defesa da Vida no Júri
- 58. Feminicídio
- 59. PEC 37: Anel de Giges
- 60. Em defesa do MP
- 61. O futuro do presente
- 62. Cui bono?
- 63. Tréplica no Júri
- 64. Mercantilização da Vida
- 65. Democracia no Judiciário
- 66. Estelionato Legislativo
- 67. Princípios do Júri
- 68. Locução adverbial no homicídio
- 69. Discurso no Júri
- 70. Júri e Pena Imediata
- 71. Síndrome do Piu-Piu
- 72. A defesa no Júri
- 73. A metáfora do Júri
- 74. Soberania ou Soberba?
- 75. Pena Imediata no Júri
- 76. Sete Pessoas
- 77. Juiz Presidente
- 78. In dubio pro vita
- 79. Proteja o MP
- 80. Soberania do Júri e Prisão
- 81. Efeito Borboleta
- 82. Júri e Execução Penal
- 83. Prova Indiciária no Júri
- 84. Liberdade de Expressão
- 85. O porquê da punição
- 86. Soberania dos Veredictos
- 87. Absolvição por Clemência
- 88. Julgamento Soberano
- 89. Mordaça Legislativa
- 90. Confissão Qualificada
- 91. Marco Quantitativo Inconstitucional
- 92. Ataque Imprevisto
- 93. Júri na Pandemia
- 94. Desejo de Matar
- 95. Direitos do Assassino
- 96. Vítimas no Júri
- 97. Desinformação
- 98. Dever Fundamental
- 99. Protagonista do Júri
- 990. Necro-hermenêutica
- 991. Salve Vidas
- 992. Dever Fundamental
- 993. Transferência de Culpa
- 994. Controle de Civilizacionalidade
- 995. Injustiça do Jurado
- 996. Defesa do Júri
- 998. Homicídio Brutal
- 999. Veredictos Pós-pandemia
Paradigma
O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)
Releitura
- 01. Boas Vindas
- 02. MP Perdido
- 03. MP Social
- 04. Prova Ilícita
- 05. Vítima
- 06. "Justiça"
- 07. Janela Quebrada
- 08. Suplício
- 09. Uma Tese
- 10. Hermenêutica Penal Social
- 11. Fiscalização da Prefeitura
- 12. Improbidade e Agente Político
- 13. Co-Governança
- 14. Cursar Direito?
- 15. Judiciário
- 16. Ética dos Morangos
- 17. Chega de Excelências
- 18. Crime e Corrupção
- 19. Carta da Vítima
- 20. Mordaça ao MP
- 21. Exemplo
- 22. Intelectuais e Criminosos
- 23. Defensoria e ACP
- 24. Função do Judiciário
- 25. País do faz-de-conta
- 26. MP pode investigar?
- 27. O Brasil é para profissionais
- 28. Direito de Fugir?
- 29. Agenda Oculta
- 30. Justiça e Arte
- 31. Política e Jardim
- 32. Perguntas
- 33. Ressocialização?
- 34. Carta ao Jovem Promotor
- 35. Duas Sentenças
- 36. Brevidade
- 37. Rui Barbosa
- 38. Antes e Depois de Dantas
- 39. Art. 478 CPP
- 40. Hermenêutica e Ponto Crítico
- 41. Promotor Radical
- 42. Voz do Leitor
- 43. Direitos Fundamentais e Impunidade
- 44. Garantismo Penal
- 45. 20 anos do MP
- 46. Juizite ou Promotorite...
- 47. Homem vs. Animal
- 48. MP ou Magistratura?
- 49. Missionário
- 50. Presunção de Inocência
- 51. Katchanga
- 52. Futuro do MP
- 53. Oração
- 54. Transgressões
- 55. Membros do MP
- 56. Conhecendo o MP
- 57. Réu Eterno
- 58. Membro do MP
- 59. MP Criminal (Mougenot)
- 60. O Brasil Prende Demais?
Um comentário:
Lamentável sob todos os aspectos a morte do torcedor são-paulino. O despreparo do sargento da PM que o perseguiu com a arma engatilhada resultou numa tragédia.
Mas deve-se notar uma coisa: os maiores culpados pela violência que assola os estádios são os próprios torcedores.
Hoje em dia o que é comum quando passa um ônibus cheio de torcedores de algum grande time de São Paulo, seja ele qual for? Berros, gritos, palavrões, ofensas a quem está na calçada e todos os tipos de bebidas sendo consumidas pelos torcedores.
Quem passava pelo chamado centrão de São Paulo em épocas de jogos decisivos dos grandes times via desde cedo torcidas rivais em grupos, uma num quarteirão, outra mais à frente, se embebedando e ofendendo os transeuntes. E quem podia fazer alguma coisa ou esboçar alguma reação? Ninguém. Portanto o sargento pode ter errado, esse torcedor pode ter sido vítima inocente de uma situação infeliz, mas a culpa maior cabe a essas verdadeiras tribos selvagens de torcedores, pelo clima de violência que criam.
Uma vez, no centro de São Paulo, eu e um amigo víamos a passagem de vários ônibus que voltavam de um estádio, lotados de torcedores. Bêbados, xingando todo mundo, nos arremessaram um pedra que por pouco não nos acertou. E o que tínhamos feito? Nada, a não ser estar na calçada olhando. Dentro víamos verdadeiros animais urrando, pulando e depredando o ônibus e o motorista praticamente encolhido de medo, dirigindo como podia.
Verdade que o sargento da PM errou pelo fato de empunhar a arma naquela situação, que poderia feri-lo ou a outra pessoa até mesmo num momento em que nenhuma perseguição houvesse.
Mas o fato é que torcedores se agrupam, bebem sem parar e aí começam a aprontar todo tipo de violências e depredações. Quem não se lembra da cena de um torcedor sendo perseguido e mortalmente agredido por outro torcedor há coisa de poucos anos atrás? De forma premeditada, calculada ele foi espancado até a morte dentro do campo, invadido pelos torcedores dos dois times.
O sargento errou? Sim, vê-se na filmagem da cena que ele bateu no torcedor e a arma disparou acidentalmente. Um triste acidente com um policial pouco preparado para o uso da arma.
E se os torcedores se portassem de forma correta? Animados, fazendo um coro de incentivo e se dirigindo de forma ordeira para o estádio? O sargento teria entrando num confronto? Claro que não.
Quanto aos torcedores, eles não bebem sem querer, não xingam as pessoas sem querer, não depredam tudo que encontram pela frente sem querer. Fazem isso de livre e espontânea vontade porque é divertido para eles e a massa de torcedores garante uma grande chance de impunidade no caso de serem perseguidos na base do salve-se quem puder, pois quem correr mais escapa da polícia, mesmo que o preso seja o mais inocente dos torcedores.
O certo é que uma repressão de extrema força teria sim esse resultado. Aos poucos os torcedores veriam que ganharia a torcida que fosse para os estádios de forma animada, incentivando seu time, mas dentro dos limites do que é chamado civilidade e comportamento decente. Ganharia a alegria de ir, tocer pelo seu time e voltar sem problemas.
Já os metidos a selvagens seriam em pouco tempo reprimidos com tal força e de forma tão dolorida, não só pela polícia como pela justiça, que tal qual as antigas tribos de selvagens, seriam condenados a desaparecer.
E quem iria lamentar?
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