A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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30 de novembro de 2008

Poder de investigação de Ministério Público provoca novo debate

A polêmica sobre o poder do Ministério Público para realizar investigações criminais foi reacendida na semana passada no Legislativo e no Judiciário.

Na Câmara Federal, um acordo político afastou o avanço de projeto que impediria o MP de fazer apurações paralelas, independentemente da existência de inquérito policial.

Na quinta-feira, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, condenou "investigações secretas" que seriam feitas pelo MP e anunciou que essa questão deverá ser apreciada pelo Supremo até o final deste ano.

A decisão ocorrerá no julgamento de habeas corpus da defesa de Sérgio Gomes da Silva, acusado de ser o mandante do assassinato de Celso Daniel, prefeito de Santo André.

Na esfera política, o tema esquentou quando a Associação Nacional dos Procuradores da República manifestou ao presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), preocupação com a tramitação do projeto de lei 4.209/2001 na Câmara. A entidade criticou substitutivo do deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), delegado da Polícia Federal licenciado, que vedava as investigações pelo MP.

As críticas surtiram efeito: na semana passada, Itagiba apresentou novo substitutivo que não retira a possibilidade de o órgão investigar e denunciar sem inquérito policial.

"A investigação criminal não é exclusividade da polícia, porque o Código de Processo Penal, de 1941, já prevê que o Ministério Público não precisa de inquérito policial para denunciar", diz Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, procuradora-chefe da Procuradoria Regional da República em São Paulo.

Para o criminalista Tales Castelo Branco, "o MP exerce o controle externo da polícia e pode solicitar diligências, mas quando faz investigações usurpa atribuição exclusiva da polícia, prevista na Constituição".

Ao julgar um recurso extraordinário em outubro, a 2ª Turma do STF decidiu, por unanimidade, que a denúncia pode ser fundamentada em peças de informação obtidas pelo MP sem necessidade do prévio inquérito policial.

Frischeisen nega que o MP realize investigações secretas. "Todas as investigações são regulamentadas. Quando sigilosa, é realizada na forma da lei."

No Judiciário, a palavra final virá no julgamento do caso Celso Daniel. Em 2004, a defesa de Sérgio Gomes da Silva apresentou um habeas corpus ao STF pedindo o trancamento da ação penal contra o acusado.

Um dos argumentos da defesa foi o de que a denúncia à Justiça foi feita com base em investigações do MP- o inquérito da polícia concluiu que Silva não estava envolvido no crime. O plenário do STF iniciou o julgamento em 11 de junho de 2006, mas a sessão foi interrompida com um pedido de vistas do Ministro Cezar Peluso.

Por FREDERICO VASCONCELOS e FLÁVIO FERREIRA - jornal "A Folha de S. Paulo" de 30/11/2008.

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