A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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6 de novembro de 2008

Dica de Livro


Direito Penal do Inimigo - A Terceira Velocidade do Direito Penal

Alexandre Rocha Almeida de Moraes, 354 pgs.

Publicado em: 16/7/2008

Editora: Juruá Editora

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Essa obra retrata um dos temas mais polêmicos do Direito Penal e do Direito Processual Penal da modernidade: o ‘Direito Penal do Inimigo’, segundo a concepção de Günther Jakobs. O ‘inimigo’ seria o indivíduo que cognitivamente não aceita submeter-se às regras básicas do convívio social. Seria legítimo, no entanto, se pensar em um Direito Penal excepcional, consubstanciado na flexibilização de direitos e garantias penais e processuais? Seria possível, desta forma, legitimar um Direito Penal pautado pela hipertrofia legislativa, pela adoção indiscriminada de tipos de perigo abstrato e tipos omissivos impróprios e pela antecipação desmedida da tutela penal em detrimento de um Direito garantista e com intervenção mínima? Seria possível, enfim, imaginar um Direito Processual Penal de guerra ou de enfrentamento do indivíduo que se porta como inimigo? A ‘terceira velocidade’ do Direito Penal vem ganhando adeptos na Europa e nos Estados Unidos que defendem, diante do aumento da criminalidade violenta, organizada e diante dos atentados terroristas, um maior rigorismo por parte dos Poderes Legislativo e Judiciário. Ousamos dizer que está será a perigosa tendência das próximas décadas em todo o planeta, o que torna ainda mais árdua a tarefa de analisar a legitimidade de um Direito Penal de ‘terceira velocidade’ em Estados Democráticos, ainda que em situações excepcionais.

CURRÍCULO DO AUTOR
Alexandre Rocha Almeida de Moraes é graduado (1996) e mestre pela Pontifícia Universidade Católica (2006), é Promotor de Justiça em São Paulo, ocupando, atualmente, o cargo de Assessor da Procuradoria Geral de Justiça. É Professor contratado pela FAAT – Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Atibaia (Direito Penal e Direito Processual Penal) e membro do CEAL/APMP - Departamento de Acompanhamento Legislativo e Estudos Institucionais da Associação Paulista do Ministério Público.

Clique aqui e leia a íntegra da entrevista.

SUMÁRIO DA OBRA

INTRODUÇÃO

Capítulo I - CONTEXTO DA SOCIEDADE PÓS-INDUSTRIAL E AS NOVAS DEMANDAS PENAIS
1 Visão da sociedade pós-moderna
2 Os novos sujeitos passivos e os novos gestores da moral
3 Globalização
4 Mudanças dos sistemas organizacionais, comunicativos e tecnológicos
5 A formatação da sociedade de riscos
6 A institucionalização da insegurança
7 Expressão do direito penal na era da globalização
8 Hipertrofia legislativa
9 ‘Detalhe brasileiro’: o descrédito no direito administrativo e na classe política
10 Dilema do direito penal liberal: aumento da criminalidade de massa e da criminalidade organizada

Capítulo II - TEORIA DOS SISTEMAS DE NIKLAS LUHMANN: O DIREITO COMO ESTABILIZAÇÃO CONGRUENTE DE EXPECTATIVAS NORMATIVAS
1 Introdução: o conceito de sociedade complexa
2 Teoria dos sistemas
2.1 Apresentação
2.2 Metodologia
2.2.1 Sistemas autopoiéticos
2.2.2 Diferenciação funcional
3 Função do direito
4 Críticas à teoria dos sistemas de Niklas Luhmann
5 Considerações fundamentais: a corrupção dos códigos e as frustrações

Capítulo III - O FUNCIONALISMO PENAL DE GÜNTHER JAKOBS: O ‘DIREITO PENAL DO CIDADÃO’
1 Escolas penais
2 Teorias do delito: causalismo, neokantismo, finalismo e funcionalismo penal
2.1 Introdução: do causalismo ao finalismo
2.2 Apresentação do sistema funcionalista
2.3 O funcionalismo penal de Günther Jakobs

Capítulo IV - DAS CLÁSSICAS TEORIAS DA PENA À PREVENÇÃO GERAL POSITIVA
1 Teorias absolutas
2 Teorias relativas
2.1 Prevenção especial
2.2 Prevenção geral
2.2.1 Teorias ecléticas: breves contornos
2.2.2 Prevenção geral positiva: a finalidade da pena para Günther Jakobs
2.2.3 Críticas à teoria da prevenção geral positiva
3 Considerações finais: os primeiros passos para o ‘direito penal do inimigo’

Capítulo V - A TERCEIRA VELOCIDADE DO DIREITO PENAL: O ‘DIREITO PENAL DO INIMIGO’
1 Preliminarmente
2 Origem, conceito e significado
3 O suporte filosófico
4 Pessoa x inimigo
4.1 O indivíduo como ‘pessoa’
4.2 Os ‘inimigos’ da sociedade

5 Principais características
5.1 A antecipação da tutela penal
5.1.1 A punição dos atos preparatórios e os tipos de mera conduta
5.1.2 Os tipos de perigo abstrato
5.2 A relativização de garantias penais e processuais
6 Os crimes dos ‘poderosos’
6.1 Políticas criminais de enfrentamento da criminalidade comum e organizada
6.1.1 Movimento ‘Lei e Ordem’, ‘Tolerância Zero’ e ‘Janelas Quebradas’
6.1.2 Direito penal do autor x direito penal do fato
6.1.3 Periculosidade x culpabilidade
6.1.4 Classificação criminológica: delinqüente profissional, habitual, por tendência e o ‘inimigo’
6.1.5 Medidas de segurança
7 A ‘terceira velocidade’ do direito penal
7.1 O ‘Direito Penal do Inimigo’ pelo mundo
7.2 Vestígios nacionais
7.3 A conciliação de políticas criminais de ‘exceção’ com o modelo liberalclássico

Capítulo VI - CRÍTICAS AO ‘DIREITO PENAL DO INIMIGO’
1 Síntese dacrítica
2 Censura ao ‘direitopenal simbólico’
3 Os modelos de ‘direito penal do autor’
4 Críticas ao modelo proposto por Günther Jakobs
4.1 Críticas ao ‘ProcessoPenal do Inimigo’
5 Críticas aos modelos de ‘Direito Penal do Inimigo’ na política criminal moderna
5.1 Exemplos estrangeiros
5.2 Ilustrações brasileiras
6 Questionamentos acerca da proposta de diferentes velocidades do direito penal

Capítulo VII - LEGITIMIDADE DO ‘DIREITO PENAL DO INIMIGO’ - DIALÉTICA: RIGORISMO X LAXISMO
1 Realidade social e os contornos do direito penal e processual contemporâneos
2 Discutindo a legitimidade
3 Eterna dialética penal: laxismo x rigorismo
4 Balanceamento de interesses
4.1 Relatividade dos direitos e garantias individuais e coletivos
4.2 Princípio da proporcionalidade
5 Modelos de estado e direito penal
5.1 Omissões do poder público
5.2 Os limites operativos do direito penal
6 Política criminal
6.1 Propostas para uma política criminal racional à modernidade
6.1.1 Compreensão dos limites do Direito Penal
6.1.2 Reserva e periodicidade de Código
6.1.3 Abordagem multidisciplinar e realidade brasileira
6.1.4 Clara delimitação de um Direito Penal e Processual do Inimigo
7 Direito penal: retrato da crise da modernidade e do homem

CONCLUSÕES
REFERÊNCIAS

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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)