
Alexandre Rocha Almeida de Moraes é graduado (1996) e mestre pela Pontifícia Universidade Católica (2006), é Promotor de Justiça em São Paulo, ocupando, atualmente, o cargo de Assessor da Procuradoria Geral de Justiça. É Professor contratado pela FAAT – Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Atibaia (Direito Penal e Direito Processual Penal) e membro do CEAL/APMP - Departamento de Acompanhamento Legislativo e Estudos Institucionais da Associação Paulista do Ministério Público.
1 Visão da sociedade pós-moderna
2 Os novos sujeitos passivos e os novos gestores da moral
3 Globalização
4 Mudanças dos sistemas organizacionais, comunicativos e tecnológicos
5 A formatação da sociedade de riscos
6 A institucionalização da insegurança
7 Expressão do direito penal na era da globalização
8 Hipertrofia legislativa
9 ‘Detalhe brasileiro’: o descrédito no direito administrativo e na classe política
10 Dilema do direito penal liberal: aumento da criminalidade de massa e da criminalidade organizada
1 Introdução: o conceito de sociedade complexa
2 Teoria dos sistemas
2.1 Apresentação
2.2 Metodologia
2.2.1 Sistemas autopoiéticos
2.2.2 Diferenciação funcional
3 Função do direito
4 Críticas à teoria dos sistemas de Niklas Luhmann
5 Considerações fundamentais: a corrupção dos códigos e as frustrações
1 Escolas penais
2 Teorias do delito: causalismo, neokantismo, finalismo e funcionalismo penal
2.1 Introdução: do causalismo ao finalismo
2.2 Apresentação do sistema funcionalista
2.3 O funcionalismo penal de Günther Jakobs
1 Teorias absolutas
2 Teorias relativas
2.1 Prevenção especial
2.2 Prevenção geral
2.2.1 Teorias ecléticas: breves contornos
2.2.2 Prevenção geral positiva: a finalidade da pena para Günther Jakobs
2.2.3 Críticas à teoria da prevenção geral positiva
3 Considerações finais: os primeiros passos para o ‘direito penal do inimigo’
1 Preliminarmente
2 Origem, conceito e significado
3 O suporte filosófico
4 Pessoa x inimigo
4.1 O indivíduo como ‘pessoa’
4.2 Os ‘inimigos’ da sociedade
5.1 A antecipação da tutela penal
5.1.1 A punição dos atos preparatórios e os tipos de mera conduta
5.1.2 Os tipos de perigo abstrato
5.2 A relativização de garantias penais e processuais
6 Os crimes dos ‘poderosos’
6.1 Políticas criminais de enfrentamento da criminalidade comum e organizada
6.1.1 Movimento ‘Lei e Ordem’, ‘Tolerância Zero’ e ‘Janelas Quebradas’
6.1.2 Direito penal do autor x direito penal do fato
6.1.3 Periculosidade x culpabilidade
6.1.4 Classificação criminológica: delinqüente profissional, habitual, por tendência e o ‘inimigo’
6.1.5 Medidas de segurança
7 A ‘terceira velocidade’ do direito penal
7.1 O ‘Direito Penal do Inimigo’ pelo mundo
7.2 Vestígios nacionais
7.3 A conciliação de políticas criminais de ‘exceção’ com o modelo liberalclássico
1 Síntese dacrítica
2 Censura ao ‘direitopenal simbólico’
3 Os modelos de ‘direito penal do autor’
4 Críticas ao modelo proposto por Günther Jakobs
4.1 Críticas ao ‘ProcessoPenal do Inimigo’
5 Críticas aos modelos de ‘Direito Penal do Inimigo’ na política criminal moderna
5.1 Exemplos estrangeiros
5.2 Ilustrações brasileiras
6 Questionamentos acerca da proposta de diferentes velocidades do direito penal
1 Realidade social e os contornos do direito penal e processual contemporâneos
2 Discutindo a legitimidade
3 Eterna dialética penal: laxismo x rigorismo
4 Balanceamento de interesses
4.1 Relatividade dos direitos e garantias individuais e coletivos
4.2 Princípio da proporcionalidade
5 Modelos de estado e direito penal
5.1 Omissões do poder público
5.2 Os limites operativos do direito penal
6 Política criminal
6.1 Propostas para uma política criminal racional à modernidade
6.1.1 Compreensão dos limites do Direito Penal
6.1.2 Reserva e periodicidade de Código
6.1.3 Abordagem multidisciplinar e realidade brasileira
6.1.4 Clara delimitação de um Direito Penal e Processual do Inimigo
7 Direito penal: retrato da crise da modernidade e do homem
REFERÊNCIAS
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