A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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20 de outubro de 2008

Omissão do Congresso Nacional


Passados mais de vinte anos, dezenas de dispositivos constitucionais aguardam regulamentação legal.

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (5-17)


Da Organização do Estado (18-43)


Da Organização dos Poderes (44-135)


Da Defesa do Estados e das Instituições Democráticas (136-144)


Da Tributação e do Orçamento (145-169)


Da Ordem Econômica e Financeira (170-192)


Da Ordem Social (193-232)

194, Parágrafo único - 195, caput, I, II e§§ 1º e 2º III § 2º - 195, IV - 195, § 3º - 195, § 4º - 195, § 7º - 195, § 8º - 195, § 10 - 195, § 11 - 195, §§ 12 e 13 - 197 - 198, §§ 2º e 3º - 198, § 6º - 198, § 5º - 199, § 3º - 199, § 4º - 200,caput, I, II, III, IV, V, VI, VII VIII - 201, caput, I, II, III, IV, V - 201, § 1º - 201, § 3º - 201, § 4º - 201, § 7º - 201, § 9º - 201, § 10 - 201, § 11 - 201, § 12 - 202, caput e § 1º - 202, § 2º - 202, §§ 4º, 5º e 6º - 203, caput, V - 206, V V - 206, VI - 206, VIII - 206, parágrafo único - 207, § 1º - 212, § 5º - 213, caput, I, II, - 213, § 1º - 214, caput, I, II, III, IV, V - 215, § 2º - 215, § 3º - 216, § 2º - 216, § 3º - 216, § 4º - 217, § 1º - 218, § 4º - 219 - 220, § 3º, I e II - 220, § 4º - 221, III - 222,§ 4º - 224 - 225, § 1º, III - 225, § 1º, IV - 225, § 1º, VII - 225, § 2º - 225, § 4º - 225, § 6º - 226, § 8º - 226, § 2º - 226, § 3º - 226, § 6º - 227, § 2º - 227, § 3º, IV - 227, § 3º, VI - 227, § 4º - 227, § 5º - 228 - 231, § 3º - 231, § 6º.

Das Disposições Constitucionais Gerais (233-250)


Ato das Disposições Constitucionais Transitórias


Emendas Constitucionais


Um comentário:

Anônimo disse...

Esse é um texto que expõe de forma clara a falsidade que foi a assembléia para a criação dessa constituição, que na verdade pela visão da classe política viciada que temos, era só um balcão de negócios, onde foi acertada a eterna encenação de direitos nunca efetivados que foram escritos, inscritos e cuidadosamente nunca regulamentados para serem apenas isso: uma encenação jurídica, uma falsidade constitucional. Depois de 20 anos disso, podemos entender porque temos praticamente combates militares nas grandes cidades semelhantes aos da guerra do Vietnã. Esse é o resultado dessa falsidade que chamam de constituição cidadã, que com 250 artigos já teve nesse curto tempo 65 emendas. E pior ainda, na época de sua redação teve em um ano e meio 62 mil emendas apreciadas pelo relator Bernardo Cabral. E dá para acreditar que tudo isso seja verdade? Enquanto o povo americano mudou o curso da História com a Constituição Americana com apenas 7 artigos e 27 emendas em 214 anos, nós somos por enquanto vítimas desse manual de trapaças políticas.

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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)