
FOLHA - Você matou as três pessoas?
A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.
O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incubindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. (CF, art. 127)
É o agente do Ministério Público que se esmera na titânica luta em busca do bem comum, não dando tréguas àqueles que se desviam dos ditames constitucionais e legais, com os olhos sempre voltados à concretização da Justiça.
César Danilo Ribeiro de Novais - Promotor de Justiça do Tribunal do Júri.
O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)
“Com a reconstrução da ordem constitucional, emergiu o MP sob o signo da legitimidade democrática. Ampliaram-se-lhe as atribuições; dilatou-se-lhe a competência; reformularam-se-lhe os meios necessários à consecução de sua destinação constitucional; atendeu-se, finalmente, a antiga reivindicação da própria sociedade civil. Posto que o MP não constitui órgão ancilar do governo, instituiu o legislador constituinte um sistema de garantias destinado a proteger o membro da instituição e a própria instituição, cuja atuação autônoma configura a confiança de respeito aos direitos, individuais e coletivos, e a certeza de submissão dos Poderes à lei.” (Min. Celso de Mello, STF - RTJ 147/161)
As opiniões aqui veiculadas não espelham o pensamento do Ministério Público, senão dos autores que subscrevem os textos.
Um comentário:
Tudo isso decorre do tratado de apologia e incitação ao crime, conhecido pelos assassinos mirins como "Estatuto da Criança e do Adolescente". Em uma reportagem foi mostrado que uma unidade de menores infratores tinha até mesmo churrasqueira e piscina. Ora essa, o sujeito sabe que é o famoso "de menor", nada lhe acontece se matar várias pessoas como esse adolescente fez. Será bem tratado, terá aconselhamento psicológico, não lhe será imputado crime algum, poderá dar um tapa na cara do juiz, um pontapé no promotor durante a audiência e fica tudo por isso mesmo. E se libertado quando ainda for "de menor" pode matar de novo, sem problemas. Afinal, até que ponto nossa sociedade se acovardou não imputando a esses tipos a pena de morte, sob uma suposta pose de "direitos humanos"? Entende-se que numa discussão, numa briga, num acontecimento infeliz, um adolescente provoque a morte de outro. Isso será levado em consideração num julgamento. Agora o "de menor" já sabendo da sua impunidade, premedita o crime, seqüestra, tortura, mata, se delicia com a repercussào do caso e ainda por cima dá entrevistas tranqüilo e tudo por causa do quê? Desse manual de crimes e impunidade que vem detalhado com instruções de uso ao menor criminoso e que chamam pomposamente de "Estatuto da Críança e do Adolescente". Voltando numa lembrança histórica e sem viés ideológico: União Soviética de 1938. Independente de ser "de menor", a partir dos 14 anos de idade, o criminoso, dependendo do crime, podia ser condenado à morte. Geralmente era executado uma semana depois de proferida a sentença. Brasil de 2008. O "de menor" tortura e mata e se der sorte, ainda tem churrasqueira e piscina em sua unidade prisional e uma psicóloga bonitinha para lhe dar aconselhamento, talvez sobre como lidar com o "remorso" depois de fazer tudo isso. Agora pensemos: se ele tivesse matado algum parente do Fernandinho Beira-Mar ainda estaria dando entrevistas? Eu duvido.
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