A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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21 de outubro de 2008

Direitos Humanos e Humanos Direitos



"É preciso rever urgentemente a conduta a ser adotada em casos de seqüestro. Existe algum tipo de regulamento ou manual, elaborado em nível nacional, para ser seguido por todas as polícias em casos de seqüestro? Como uma refém retorna ao cativeiro por vontade própria? Por que o seqüestrador não foi abatido nas diversas oportunidades que surgiram? Quem era o responsável por ordenar o tiro para neutralizar o seqüestrador e por que não o fez? Foi por medo ou falta de preparo e conhecimento tático? Devemos cobrar dos governos os investimentos necessários à formação das equipes de operações especiais. Sabemos que, no Brasil, não existe política de segurança pública. Lembrem-se, não é a primeira vez que isso acontece. No Rio de Janeiro, tivemos o seqüestro do ônibus 174, que também terminou de forma trágica, em virtude de não terem abatido o seqüestrador. O desfecho do seqüestro em São Paulo foi trágico. Duas reféns alvejadas, e o seqüestrador, intacto. Depois não adianta o governo pedir desculpas à família. Só no Brasil isso acontece. É uma vergonha!"

Por JULIANO BERWANGER, Painel do Leitor - Jornal "A Folha de S. Paulo" de 19/10/08.

***
A polícia e o seqüestro

Muito se questiona agora sobre a ação da polícia no seqüestro em Santo André que acabou na morte de uma das meninas. A pergunta é se houve ou não falha na ação da polícia. A resposta estava bem clara na coletiva que o coronel concedeu logo após o desfecho do caso. Segundo ele, embora por algumas vezes a polícia tivesse o seqüestrador na mira, e pudesse ter disparado um “tiro de comprometimento” (uma forma mais branda de dizer matar), isso não foi feito porque poderiam questionar a ação da polícia “que poderia ter tentado uma maior negociação e salvar um jovem abalado emocionalmente”, segundo suas palavras.

Em casos desse tipo a polícia deve traçar prioridades, e neste caso a primeira, claro, seria a preservação da vida dos três jovens. Como essa primeira hipótese estava tornando-se impossível, com uma situação de desequilíbrio em que o seqüestrador indicava não desejar a negociação, uma segunda prioridade, a de salvar os inocentes, deveria ser a meta da polícia. É uma decisão difícil até para imaginar, mas a prioridade nesses casos passa a ser a preservação da vida dos inocentes, nem que para isso seja necessária a morte do seqüestrador.

Está claro que a ação da polícia foi fortemente influenciada pelo pensamento humanista da não violência, de respeito à vida e aos seres humanos. Movimentos ou grupos de direitos humanos, que embora tenham razão em diversos casos, neste específico acabaram influenciando na tomada de decisão dos responsáveis. Não deveria existir o conflito que coloque dúvidas que, em situações limites como essa, após ser descartada a primeira opção (quando?, é difícil saber, mas deve ser previsto) a preservação da vida de inocentes passa a ser a prioridade, e o estado, detentor legal do monopólio do uso da violência, tem legitimidade e obrigação de aplicar a força para dar segurança para os membros da sociedade.

Esse caso evidencia um conflito que não deveria existir, mas que influenciados por agentes externos, desviam e atrapalham o foco para o qual o estado é responsável, o de preservar a vida dos cidadãos inocentes da ação de bandidos ou potenciais assassinos.

O aprendizado que fica desse episódio trágico é que nas ações das polícias, o policial, deve ter em mente que na impossibilidade de preservar a vida de todos, o estado lhes autoriza a dar o “tiro de comprometimento” para preservar os membros inocentes da sociedade.

Por Adriana Vandoni, Prosa e Política - acessado em 20/10/08.

Um comentário:

Anônimo disse...

Como frequentadora assídua deste blog, gostaria de contribuir com um ótimo artigo sobre o caso do seqüestro em Santo André:

http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/artigos.asp?cod=508JDB001

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O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)