A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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17 de setembro de 2008

Súmula não é lei


A proibição do uso de algemas pelo Supremo Tribunal Federal por meio de uma súmula merece uma abordagem mais reflexiva. O STF não proíbe nada, até mesmo porque não lhe cabe fazê-lo. Ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei, e súmula não é lei.

A súmula não tem o peso e a importância que lhe quer dar o STF, em sua postura invasiva e pouco democrática. É mera declaração de um entendimento sobre uma controvérsia jurídica, e não há qualquer divergência nos tribunais que justifique sua expedição. Há, sim, uma polêmica anulação de um julgamento de um acusado por ter sido algemado em plenário do júri. A sua condição de pedreiro, sabemos, não será inútil ao STF nos futuros julgamentos de banqueiros. Por essa visão técnica a referida súmula caracteriza-se como flagrante lesão constitucional.

Não se discute que o aspecto nocivo das prisões da PF está em transformá-las em humilhante espetáculo. Mas, quando um policial vende ou vaza informes sobre a prisão a ser efetuada está em flagrante abuso de sua atividade. A vítima do abuso, com ou sem algemas, sempre teve meios próprios para buscar o ressarcimento de suas lesões, e a lei também já prevê as punições necessárias. Ou seja, não precisava o Judiciário indicar o que já foi claramente dito pelo Legislativo.

A questão de fundo é saber por que a súmula foi expedida. O STF não a expediu em seu conceito jurídico. Na verdade, o seu presidente bradou com raiva e arrogância uma ameaça a todos pela segunda prisão do banqueiro Daniel Dantas. O desejo de buscar a severa punição para o magistrado que a determinou só não foi adiante em razão da corajosa resistência da magistratura e do MP de todo o país. Mudou a estratégia. Preferiu exigir a queda da cúpula da Abin (Agência Brasileira de Inteligência).

A natureza política dessa súmula que revela a delicadeza do momento político do STF faz surgir a indagação: como e quando surgem no processo de privatização das teles Daniel Dantas e o ministro Gilmar Mendes, à época advogado-geral da União no governo Fernando Henrique? Vale uma reflexão à parte.

Por KLEBER COUTO, procurador de Justiça/MPRJ - Jornal "O Globo" de 15/09/08.

Um comentário:

Anônimo disse...

Reflexões que na dedução que temos, nos levam a pensamentos de deixar um Estado em situação de queda. Ao ser figura principal da Advocacia Geral da União, Gilmar Mendes notabilizou-se por derrubar liminares que impediriam a privatização de grandes partes do patrimônio nacional. Empresas, bancos, ferrovias, rodovias, sempre que postas à venda para estrangeiros e impedidas por alguma ação judicial, tinham sua venda desimpedida graças ao trabalho do juiz Gilmar Mendes. Tudo é lei? Resta saber se a lei está certa ao deixar estrangeiros assumirem o controle da nação. Hoje o brasileiro paga pedágios absurdos para trafegar em seu próprio solo e paga para estrangeiros. Paga taxas abusivas para banqueiros estrangeiros que se apropriaram de metade do sistema bancário nacional. Paga as tarifas que empresas de telefonia e eletricidade hoje na mão de estrangeiros cobram. E tudo porque um juiz, que dizia defender a União permitiu isso com seu voto. Mas que União afinal ele defendia?

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