A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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27 de setembro de 2008

Relatório da ONU e Execuções Sumárias no Brasil


O Brasil tem um dos mais elevados índices de homicídios do mundo, com mais de 48.000 pessoas mortas a cada ano. Os assassinatos cometidos por facções, policiais, esquadrões da morte e assassinos contratados são, regularmente, manchetes no Brasil e no mundo. As execuções extrajudiciais e a justiça dos vigilantes contam com o apoio de uma parte significativa da população que teme as elevadas taxas de criminalidade, e percebe que o sistema da justiça criminal é demasiado lento ao processar os criminosos. Muitos políticos, ávidos por agradar um eleitorado amedrontado, falham ao demonstrar a vontade política necessária para refrear as execuções praticadas pela polícia.

Essa atitude precisa mudar. Os estados têm a obrigação de proteger os seus cidadãos evitando e punindo a violência criminal. No entanto, essa obrigação acompanha o dever do estado de garantir o respeito ao direito à vida de todos os cidadãos, incluindo os suspeitos de terem cometido crimes. Não existe qualquer conflito entre o direito de todos os brasileiros à segurança e à liberdade em relação à violência criminal, tampouco o direito de não ser arbitrariamente baleado pela polícia. O assassinato não é uma técnica aceitável nem eficaz de controle do crime.

Este relatório defende uma nova abordagem e recomenda reformas na Polícia Civil, Polícia Militar, Corregedoria de Polícia, medicina legal, ouvidorias, Promotores de Justiça, Judiciário e Administração Carcerária. O escopo das reformas necessárias é assustador, mas a reforma é possível e necessária.

Os brasileiros não lutaram bravamente contra 20 anos de ditadura, nem adotaram uma Constituição Federal dedicada a restaurar o respeito aos direitos humanos apenas para que o Brasil ficasse livre para que os policiais matassem com impunidade, em nomeda segurança.

Leia alguns trechos do Relatório:


PROMOTORES DE JUSTIÇA

95. A participação do Ministério Público no desenvolvimento de ações penais deve ser fortalecida:

(a) Os governos estaduais devem garantir que a Polícia Civil comunique os Promotores de Justiça da instauração de inquérito para que os mesmos possam prestar orientações no momento certo sobre quais provas precisam ser colhidas para lograr uma condenação.

(b) A atribuição legal dos Promotores de Justiça de colherem provas de modo independente para serem apresentadas perante o Judiciário deve ser inequivocamente atestada.

(c) Os Promotores de Justiça devem, rotineiramente, conduzir as suas próprias investigações sobre a legalidade das mortes por policiais.


ESTRUTURA DO JUDICIÁRIO

96. Deve-se abolir o prazo prescricional dos crimes dolosos contra a vida.

97. Reconhecer que permitir que as pessoas condenadas por homicídio aguardem os recursos em liberdade facilita a intimidação das testemunhas e promove uma sensação de impunidade. Os juízes devem considerar com cuidado a interpretação alternativa à presunção de inocência vista na jurisprudência estrangeira e internacional.

98. O Conselho Nacional de Justiça e outros órgãos apropriados devem tomar medidas que garantam que:

(a) Ao tomar decisões sobre os processos em seu cartório, os juízes não dêem prioridade às ações civis em detrimentos das penais nem escolham evitar processos envolvendo mortes por autores poderosos, inclusive policiais.

(b) Os juízes de execução penal devem conduzir inspeções nas unidades carcerárias em conformidade com um protocolo escrito que exija conversas reservadas com internos aleatoriamente selecionados pelo juiz.

O relatório completo encontra-se aqui. A leitura por parte dos membros do Ministério Público é obrigatória, por força da importância dos dados.

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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)