A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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28 de setembro de 2008

Os mecanismos da lei


Desejo tranqüilizar os meus amigos: a raiva passou. Não estou mais levando para a minha cama o garçom-cantor... O que desejo, hoje, é fazer umas tranqüilas reflexões sobre a justiça e a legalidade.

É preciso compreender que legalidade e justiça são duas coisas totalmente diferentes. Nos tempos de Jesus era legal que uma mulher adúltera fosse apedrejada. Os apedrejadores, gente do povo, não eram considerados criminosos. Não eram levados perante os tribunais como assassinos. Mas esse ato que era legal, era justo? Nos tempos da inquisição era legal que os judeus fossem queimados em praça pública – com entusiástica participação do povo. Milhares o foram. Mas esses atos legais, aprovados pelas multidões populares, eram justos? No Brasil antigo era legal que os senhores fossem donos de escravos, com direito a amarrá-los no pelourinho para açoitá-los em praça pública, como espetáculo. Era justo? Em certos países maometanos é legal que os ladrões tenham a sua mão direita decepada. É justo? Na Inglaterra do século XIX era legal que os donos de tecelagem usassem mulheres e crianças para trabalhar em suas fábricas por até 18 horas por dia. Sobre isso Marx escreveu muito. Era legal. Tanto era legal que não se conhece caso de um dono de tecelagem que tenha sido levado perante os tribunais por essa prática. Era legal. Era justo?

Existe uma enorme distância entre a legalidade e a justiça – e essa é a razão por que as leis estão sempre passando por transformações. Se as leis fossem justas elas não precisariam ser mudadas. São mudadas porque são injustas.

Lutei muito durante essa semana para ver se eu conseguia, a partir do que sei sobre filosofia e teologia, chegar a uma definição de justiça. Fracassei. Não sei o que é justiça. Sei o que é o ‘sentimento de injustiça’ – uma coisa dentro da alma que diz que as coisas não deveriam ser da forma como são. Marx sugeriu ‘de cada um segundo as suas possibilidade e a cada um segundo as suas necessidades.’ Acho bonito e certo. Mas não sei como implementar esse princípio. Ele me é, portanto, inútil.

A partir dessa discrepância entre o que é justo e o que é legal sinto-me tentado a sugerir que o nome ‘Palácio da Justiça’ seja substituído pelo nome ‘Palácio da Lei’. Acho que esse nome seria mais verdadeiro.

Não tenho estudos especiais no campo do direito. A despeito disso – e pedindo que os entendidos me corrijam, pelo que ficarei muito grato – me parece que os mecanismos da lei funcionam segundo o modelo de um silogismo. O silogismo é uma forma de pensamento lógico. Primeira premissa: ‘Todo homem é mortal.’ Note que se trata de uma afirmação universal que não se refere a ninguém em particular. A palavra ‘todo’ indica que nenhum homem pode escapar do fato de que ele é mortal: vai morrer. Segunda premissa: ‘Sócrates é homem.’ A afirmação agora é particular. Não tem a ver com o João ou o José. É o ‘Sócrates’. Sócrates é homem. Isso não é um princípio universal. É um fato. Juntando-se a primeira premissa que diz que ‘Todo homem é mortal’, com a segunda premissa que diz que ‘Sócrates é homem’ segue-se uma conclusão da qual não é possível fugir: ‘Sócrates é mortal’. Sentença lógica: Sócrates vai morrer.

Pois é assim que funcionam os mecanismos da lei. Em primeiro lugar há uma premissa geral, que é composta por todas as leis. As leis são universais. Não se referem a João ou a José. É crime matar. É crime roubar. É crime difamar. Sem esse corpo universal de leis a ordem social seria impossível porque, então, cada um poderia fazer o que quisesse. Participar de uma sociedade significa sempre abdicar de uma vontade individual (por exemplo, ‘Quero matar João’, ‘Quero roubar o carro do José’) em prol de uma vontade geral, expressa na lei. Na linguagem dos filósofos: a sociedade se baseia na ‘alienação’ da vontade individual. Eu abro mão da minha vontade individual e a transfiro para a lei. Essa ‘alienação’ da vontade é a base da ordem social. Sem ela, como indicou Hobbes, seria a ‘guerra de todos contra todos.’ Segunda premissa: aqui começam as complicações. Alguém, o João ou José, fez alguma coisa em desacordo com a lei. O problema existe porque ninguém faz delituosa de forma aberta. A transgressão da lei busca não ser conhecida. Os livros de mistério da Agatha Christie mostram que os criminosos sempre fazem os seus crimes escondidos. Se não fosse isso não haveria a deliciosa novela em que o detetive, penetrando nas dissimulações do criminoso, acaba por desvendar o crime. Delinqüentes e criminosos não desejam ser pegos nas malhas da lei. Porque se o forem, receberão os castigos devidos. Assim, nunca se sabe com certeza como foi o ato. Colisão de autos. Alguém morre. Quem é o culpado? Quem foi que transgrediu a lei? Terá sido um simples acidente, fatalidade, caso em que ninguém será culpado? Terá sido provocado pelo fato de que o motorista estava bêbado? Ou teria sido excesso de velocidade?

A segunda parte do processo, assim, é a ‘construção’ do fato, pela boca das testemunhas, dos peritos e dos advogados, posto que ninguém sabe o que realmente ocorreu. O que é apresentado diante dos juizes, para julgamento, assim, nunca é o fato, tal como ele realmente se deu. São duas ‘construções’: uma delas feita pela defesa, e a outra feita pelos promotores. Quem quiser ver isso acontecendo, basta ver um filme americano em que há um julgamento: Neve sobre os Cedros, por exemplo. Um pescador aparece morto. O promotor constrói a morte do homem como resultado de um ato assassino de um criminoso. O advogado de defesa constrói a morte do mesmo homem como tendo sido resultado de um acidente – não havendo, portanto, criminoso algum. Não é raro que a ‘construção’ mentirosa – ou errada – seja a mais charmosa, a que mais comove os jurados – a que mais toca nos seus preconceitos – e o resultado é a condenação de um inocente. Um júri é um espetáculo de ‘construções’ fictícias em busca da aprovação dos jurados que, eles mesmos, tudo ignoram sobre o que realmente aconteceu. Entram em jogo, aqui, os mais variados elementos: o preconceito das testemunhas, o medo das testemunhas, a falta de clareza das testemunhas, a nervosia das testemunhas – e a esperteza, a sagacidade, a honestidade e a desonestidade dos advogados. Também os advogados são seduzidos pelos ganhos! Quem não é? Só uns poucos, seres do outro mundo. Isso quando não entram o suborno das testemunhas, as ameaças e as mentiras. Os ‘objetos’ que assim se obtém, portanto, dificilmente se aproximam da realidade.

A última parte do processo é a conclusão do silogismo. ‘Senhor Sócrates: é verdade indisputável que todo homem é mortal. É verdade indisputável que o senhor é um homem. Concluímos, assim, que o senhor, inevitavelmente vai morrer.’

O juiz é a última parte do processo. Em primeiro lugar ele tem na cabeça o sistema de leis que rege a sociedade e que é normativo, devendo, portanto, ser obedecido. Sobre isso ele nada pode fazer. Em segundo lugar ele tem diante de si as ‘construções’ apresentadas pelos advogados dos dois lados, sabendo que elas são ‘construções’ feitas, não no interesse da justiça, mas no interesse de se ganhar a causa, com as implicações humanas e econômicas que ela contém para as partes, inclusive os advogados... Se os juizes fossem máquinas, computadores, seria muito simples. Bastaria colocar os dados no computador e a conclusão apareceria. O juiz estaria, assim, liberto de qualquer responsabilidade moral. Mas toda sentença implica uma responsabilidade moral do juiz. Por isso mesmo o juiz tem de ser um sábio, um psicólogo. Ele tem de perceber quando uma testemunha está mentindo. Ele tem de ponderar as contradições dos testemunhos. Ele tem de tomar a eloqüência dos advogados cum grano salis. Mais que um técnico, ele tem de saber que a verdade está jogo e que a sua sentença, mesmo sendo legal, poderá se injusta. Eis o drama do juiz: Qual será a sentença legal que mais se aproximará da justiça? Para isso ele terá de ser um sábio...

Como citar: ALVES, Rubem. Os mecanismos da lei. Correio Popular, 25 fev. 2001. Caderno C.

Um comentário:

Anônimo disse...

Um bonito e bem elaborado texto. Desses em que as palavras juntam-se como tijolos para fazer uma bela construção com o cimento da reflexão. Esse tem sido nosso drama, de vivermos por enquanto presos numa construção onde palavras distorcidas e imoralidade são usadas para levantarem os muros de uma prisão. E nessas ponderações o articulista escreveu muito bem, sobre o sofisma que beneficia os injustos. Devemos notar de forma inapelável que quem emprega esse meio de julgamente é tão culpado quanto o criminoso que ajuda a escapar da pena. E se por certos momentos o juiz se vê incapaz de alcançar o criminoso, que de forma elaborada perpetrou seu crime, será necessário nesse processo de reconstrução da nossa nação, inclusive do conceito de Justiça, que o magistrado obedeça ao mecanismo legal inescapável, deixando claro e registrado porém, o seu protesto. Começará com um pequeno murmúrio, terminará com um clamor que atingirá os legisladores. Século após século, as nações no mundo evoluiram em seus sistemas judiciários, porque a nossa não pode fazer isso? Porque nossos magistrados ainda seguram suas emoções, sua condenação, se enquanto isso até mesmo a sobrevivência física da nação fica dia a dia ameaçada até mesmo pelo seu silêncio? De certa forma, apesar de ainda aprisionados nesse sistema iníquo que se esconde em faraônicos "palácios da justiça", com certeza erguidos para disfarçar ruínas judiciárias, vemos que o murmúrio dos justos aumenta sem cessar. Enfim, o dia do clamor da Justiça se aproxima.

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