Hoje, às 10h, a Amperj, a Procuradoria-Geral de Justiça/MPRJ, o CNPG, a CONAMP e a ANPR se reuniram no Ato de Desagravo em favor do Promotor de Justiça Daniel Lima Ribeiro e do MP brasileiro. O ato decorreu da decisão que julgou procedente a Ação de Danos Morais movida contra o promotor no exercício de suas funções ministeriais.
A ação de danos morais foi movida pelo Escritório de Advocacia Zveiter, em razão de o Promotor de Justiça ter ingressado com ação civil pública contra este e a prefeitura do município de Nova Friburgo, com o escopo de anular cláusulas de vultoso contrato de prestação de serviços advocatícios celebrado entre as referidas pessoas jurídicas, sem prévia licitação.
Na ação de danos morais, o referido escritório de advocacia argumentou que o Promotor de Justiça teria dado entrevistas à imprensa sobre o caso e se excedido nos termos utilizados, ambas as imputações inverídicas. O Promotor de Justiça Daniel Lima Ribeiro, em verdade, atuou dentro da mais estrita técnica jurídica, não tendo tampouco dado entrevistas ou feito quaisquer declarações públicas sobre o caso.
Em nota pública enviada em 5 de agosto, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), acolhendo sugestão da Amperj, convocam todos os membros do Ministério Público do Brasil a desagravarem publicamente o promotor de Justiça Daniel Lima Ribeiro, comparecendo à sessão que julgará o recurso do promotor na cidade do Rio de Janeiro. Tal dia será um marco em todo o Brasil na defesa das prerrogativas institucionais do Ministério Público.
Clique aqui para ler o texto na íntegra.
Detalhe: Josimar de Miranda Andrade, o juiz subscritor da sentença teratológica, em 2005, foi empossado presidente da maçonaria da cidade serrana de Teresópolis, em uma solenidade presidida pelo “sereníssimo Grão Mestre da Maçonaria” no Estado, o ex-ministro Zveiter (sócio do escritório demandante), como consta da revista eletrônica Gazeta do Maçom, de junho de 2005, que circulou pelo correio eletrônico dos membros do Ministério Público do Rio. Para promotores presentes ao ato desta sexta-feira, o juiz deveria ter se declarado impedido de julgar a ação por conta desse esse fato.
A Amperj manifesta seu repúdio em nota que segue abaixo:
NOTA DE REPÚDIO
A Associação dos Membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - AMPERJ - vem a público expressar o seu repúdio à sentença emanada do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo, que condenou o Promotor de Justiça Daniel Lima Ribeiro por ato praticado no estrito exercício de suas funções (ajuizamento de Ação Civil Pública), ao pagamento de indenização por danos morais a escritório de advocacia em que é imputado ato de celebrar vultoso contrato com o Município de Nova Friburgo.
A condenação judicial atinge não só o combativo Promotor de Justiça, como, também, o Ministério Público Brasileiro e, em última ratio, a própria sociedade.
Os obstáculos e as reiteradas e variadas formas de tentativas de intimidação contra Procuradores e Promotores de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sendo uma delas o ajuizamento de ações de responsabilização pessoais, jamais conseguirão atingir seus propósitos de inibir a firme atuação do Parquet. Esteja certa a sociedade que nossa luta funcional jamais será refém de atos de intimidação.
O Ministério Público continuará, pois, exercendo com destemor seu munus constitucional e, acreditando na serenidade e imparcialidade do Poder Judiciário e de seus membros, esperando que em instância superior seja feita a verdadeira justiça.
Eduardo Gussem
Presidente da AMPERJ
Carlos Bernardo Alves Aarão Reis
Diretor de Prerrogativas
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