A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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9 de julho de 2008

Livro - Eleitoral



Editora: Verbo Jurídico 1ª edição, 2008, Porto Alegre

Páginas: 206

Acabamento: Brochura

ISBN: 978857699125-0

A Lei nº 9.504/97 prevê, nos arts. 73 a 77, as denominadas condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais. Trata-se de tema que se insere como um dos aspectos do processo eleitoral, em sentido amplo, que merece exame, dada a sua relevância e complexidade. Nos limites deste livro, passa-se a destacar aspectos, na perspectiva jurídica de forma preponderante, considerados mais relevantes para uma visão geral daquelas infrações eleitorais. Este livro reflete minha experiência como Procurador Regional Eleitoral no período de dois biênios (2000-2002, 2002-2004), representando o Ministério Público Eleitoral perante o TRE-RS; minha experiência como Professor convidado das disciplinas de Direito Eleitoral e de Direito Constitucional, nas Escolas e Cursos Jurídicos da Verbo Juridico, da AJURIS, da ESMAFE-RS e do Instituto de Desenvolvimento Cultural – IDC. De forma mais imediata e recente, decorre de palestras proferidas no III Seminário da Justiça Eleitoral, em Belém do Pará, e do Encontro dos Assessores Municipais de Comunicação Social da FAMURS . Registro que o conteúdo será desenvolvido na perspectiva preponderantemente jurídica, sem desconsiderar a relevância de outros enfoques, com base na Constituição e na Legislação Eleitoral (Lei nº 9.504/97 e a Resolução do TSE), na Doutrina e em precedentes do TSE e do TRE/RS. Nesta perspectiva, toma-se como ponto de partida os Princípios Constitucionais. Impõe-se advertir e registrar que a menção à jurisprudência dos Tribunais Eleitorais tem o caráter de ilustrar com exemplos práticos de casos. Em outras palavras, considerada a renovação periódica na composição temporária dos Tribunais Eleitorais e conseqüente mutabilidade de posicionamentos, a jurisprudência no Direito Eleitoral assume um caráter diferente daquela produzida e criada pelos demais Tribunais que tenham composição com membros permanentes. Por outro lado, não se tem a pretensão de esgotar a matéria. O que se pretende é chamar a atenção para algumas questões relevantes que se referem a vedações que a Lei nº 9.504/97 faz aos agentes públicos. Não é demais, nem exagero, mencionar que o tema das condutas vedadas aos agentes públicos merece exame e aprofundamento, dada a sua relevância e complexidade. Dessa forma, destacam-se aspectos considerados mais relevantes para uma visão geral daquelas infrações eleitorais. No que se refere ao conteúdo, o livro trata dos Princípios Constitucionais Fundamentais, da Administração Pública, como fundamento para as condutas vedadas aos agentes públicos, previstos na Lei n° 9.504/97. Após, faz-se o exame de aspectos de cada uma das condutas vedadas aos agentes públicos. Ao final, não obstante a sua importância, apenas consigna-se aspectos processuais, sobre o procedimento a ser adotado em relação às infrações decorrentes das condutas vedadas aos agentes públicos.

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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)