A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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14 de julho de 2008

Lançamento: A Nova Reforma do Código de Processo Penal


Comentada - artigo por artigo

Leis

- 11.689, de 09/06/2008: Tribunal do Júri

- 11.690, de 09/06/2008: Provas - Teoria Geral e em Espécie

-11.719, de 20/06/2008: Suspensão do processo, emendatio libelli, mutatio libelli e procedimentos


A obra trata das inúmeras inovações introduzidas pela reforma. O objetivo é contribuir para a interpretação das novas disposições, auxiliando os operadores do direito e aqueles que buscam conhecer e se aprofundar sobre os novos temas, especialmente porque terão significativa influência no cotidiano de todos que militam na área penal. Na análise de cada um dos dispositivos, buscou-se apoio na jurisprudência, especialmente dos Tribunais Superiores, e nas lições da melhor doutrina. Foram abordadas, sempre que possível, as divergências já existentes, bem como aquelas que certamente surgirão na interpretação das novas disposições legais. Para facilitar o estudo/entendimento os dispositivos em análise são apresentados em quadro comparativo introdutório: a coluna da esquerda contém a nova redação dos dispositivos do CPP, enquanto a da direita, os dispositivos na sua antiga redação e, ainda, aqueles que possuem correspondência total ou parcial com a nova redação, independentemente da coincidência de numeração. No referido quadro, os textos que foram suprimidos ou alterados pela nova lei estão sublinhados, as inovações introduzidas estão destacadas em verde e os trechos que se mantiveram idênticos na nova redação estão em preto.


Sobre o autor:


Andrey Borges de Mendonça

Professor de Direito Processual Penal e Direito Constitucional nas Faculdades COC - Ribeirão Preto e no Federal Cursos Preparatórios. Atualmente exerce o cargo de Procurador da República em Ribeirão Preto. Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo.


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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)