A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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12 de junho de 2008

Programa de proteção de vítimas e testemunhas


A Revista Época publicou na semana passada uma matéria denominada “A desproteção às testemunhas” (Revista Época de 2/6/2008 – páginas 56/58). Na reportagem, fazendo uma análise breve, mas geral, do sistema de proteção a vítimas e testemunhas, refere a situação de uma pessoa incluída no programa sob o nome fictício de Francisco.

Em resumo, desde que Francisco passou a ser integrado no programa, vive em um pequeno apartamento, com a sua família e cerca de R$ 40 por dia para o sustento de todos.

Embora necessário, a quase totalidade dos programas implementados mundo afora são muito aquém do desejado. Melhor, muito aquém do necessário. Isto porque antes de mais nada é preciso dinheiro, muito dinheiro.

A prova testemunhal torna-se clara adversária da busca da verdade real na medida em que a testemunha sinta-se intimidada e temerosa de depor, com medo de retaliação por parte dos acusados. Já não se trata de colher testemunho com eventual distorção de compreensão, mas imbuído de temerosidade seguida de alteração proposital para distorcer os fatos de forma favorável ao acusado e assim, via indireta, proteger-se ou ao menos sentir-se mais protegido de eventual vingança.

Em qualquer legislação que se visa a proteção de vítimas e testemunhas deve-se prever – no mínimo, três circunstâncias básicas elementares, que devem ser aplicadas cumulativamente:

1- A transferência de residência, juntamente com as pessoas mais próximas da família para locais afastados da área territorial de maior perigo, acompanhada pelo fornecimento das condições ao menos básicas de subsistência;

2- Mudança de identidades;

3- Proteção Policial.

A previsão não é o problema. A questão é cumpri-la a contento.

Imagine-se o custo da transferência de domicílio de uma pessoa, naturalmente acompanhada de seus familiares mais próximos para outra cidade, às vezes outro Estado. Imagine-se o custo de providenciar-lhes o sustento mínimo condigno durante meses e logicamente também proteção policial. Quanto a esta, se estimarmos que cada pessoa protegida necessita de proteção policial durante 24 horas por dia e de dois policiais de escolta para cada período de tempo de oito horas, teremos facilmente que serão seis policiais para cada pessoa a ser protegida, por dia. Se a família compreende quatro pessoas, já seriam, teoricamente, (6 X 4), vinte e quatro policiais de escolta, – por dia.

Multiplicando-se esse número pelo número de pessoas que necessitam de proteção chegaremos a cifras assombrosas de dinheiro, certamente indisponíveis a praticamente todos os governos do mundo, apenas e tão somente para relevar o número de policiais de escolta que se fizerem necessários. Somando-se aí os valores necessários ao sustento, ao menos provisório das pessoas protegidas, aí então constataríamos que resida a maior dificuldade da implantação destes programas.

Considera-se também que em casos excepcionais há que se deferir a mudança de identidade da pessoa protegida para que não se torne alvo de membros da organização criminosa, cujo tamanho e número de integrantes dificilmente é bem conhecida. Mas a alteração da identidade traz transtornos, como o referido na reportagem da desconfiança das pessoas, inclusive do empregador e dos professores da escola dos filhos.

Enfim, o programa é absolutamente necessário. Entretanto carece de aprimoramento, como melhor estruturação e especialmente investimentos, muito mais investimentos.

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O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)