A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



Pesquisar Acervo do Blog

25 de maio de 2008

Projeto da OAB quer cercear ação do Estado, diz juiz


Do juiz federal Fausto Martin de Sanctis, sobre o projeto de lei que torna crime punível com prisão de até dois anos a violação de direitos ou prerrogativas dos advogados:

"A propositura do projeto choca, por si só, diante da evidente natureza corporativista uma vez que visa 'proteger' uma classe profissional em detrimento de outras categorias. Além disso, revela desmedida iniciativa ao pretender, mais uma vez, cercear a legítima e responsável atividade do Estado (policial, judicial e do Ministério Público) mediante inserção de instrumento que pode comprometer a formação da convicção livre e plena, causando aos operadores do direito preocupações e temores no desempenho da função que lhes é outorgada constitucionalmente.

Causa perplexidade a iniciativa, mormente quando se observa sua proveniência, qual seja, a Ordem dos Advogados do Brasil, que possui, como qualquer órgão de classe específico, preceitos éticos a defender, dentre os quais se destacam a defesa do 'estado democrático de direito' e 'o aprimoramento das instituições', além da consideração e respeito que deve dispensar às demais instituições (EOAB e Código de Ética). Os abusos eventualmente existentes já são objetos de delitos previstos na lei acerca do abuso de autoridade (Lei n.º 4.898, 09.12.1965).

Choca, ainda, porquanto o tipo criado, excessivamente aberto, sequer descreve conduta, de tal forma que na verdade demonstra tentativa de diminuição dos poderes instituídos do Estado em evidente prejuízo à toda sociedade brasileira, que deseja, instituições eficazes e soberanas e não encenações.

A propositura trata-se de excrescência normativa tão clara que surpreende por sua obviedade e iniqüidade sem precedentes. Criminaliza a violação das prerrogativas ou direitos profissionais, nada dispondo quanto à ruptura de seus deveres. Deveria ser motivo de constrangimento da classe dos advogados, que importante serviço já prestou e presta em prol do país, e que não deve admitir ingerência de um pequeno grupo que macule a imagem da OAB.

O artigo 3º do Código de Ética dos Advogados sabiamente ressalta que o 'Direito é meio de mitigar as desigualdades para o encontro de soluções justas e que a lei é um instrumento para garantir a igualdade de todos' e, claro, não para desequilibrar as forças do Estado, sujeitando-as à vontade de alguns.

Todos devem se submeter à lei, à vontade popular, sejam advogados, juízes, promotores, delegados etc., e ela jamais pode se transformar num instrumento de opressão sob rótulo diverso".

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Atuação

Atuação

Você sabia?

Você sabia?

Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)