A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



Pesquisar Acervo do Blog

24 de maio de 2008

Efeito Gilmar Mendes


Suspensa ação contra o governador de Santa Catarina

A ação civil pública proposta contra o governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira, pelo Ministério Público, por improbidade administrativa está suspensa. A decisão é do ministro Paulo Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao acolher o pedido liminar do governador. Silveira ajuizou uma reclamação contra o juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville (SC), que, ao julgar procedente ação civil pública, condenou-o por improbidade administrativa. Para isso, sustenta que a ação civil pública é imprópria para apurar os fatos narrados no pedido inicial que traduzem, em tese, crime de responsabilidade. Enfatiza, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Reclamação 2138/DF, decidiu pela extinção da ação de improbidade deflagrada contra ministro de Estado, porquanto a conduta descrita na ação configuraria em tese crime de responsabilidade.
Assim, pretende, em liminar, que se suspenda o curso da ação civil pública, assim também os efeitos da sentença condenatória nela proferida, até a decisão definitiva do STJ.

O ministro Gallotti considerou relevante a argumentação exposta na reclamação, principalmente no que diz respeito à natureza jurídica da conduta atribuída ao governador. Isso porque, realmente, o STF, ao concluir o julgamento da mencionada reclamação, proclamou que os agentes políticos não respondem por improbidade administrativa nos moldes da Lei n. 8.429/1992, mas apenas por crime de responsabilidade.

A decisão liminar vale até o julgamento do mérito da reclamação pela Corte Especial do STJ. O ministro solicitou informações à 1ª Vara da Fazenda Pública de Joinville e, depois, determinou o encaminhamento do processo ao Ministério Público Federal para elaboração de parecer.

Memória

O caso trata de ação civil pública proposta contra Silveira, então prefeito municipal de Joinville, por improbidade administrativa, porque fez publicar na revista Veja a reportagem intitulada " Joinville 150 anos. Onde a vida é mais feliz”, matéria com vasto conteúdo de referência a algumas obras realizadas durante a sua gestão.

Sustentou o Ministério Público que a reportagem com quatro folhas e oito páginas, apesar de ter como objetivo principal a divulgação dos 150 anos de Joinville, na verdade não passou de um espaço utilizado pelo então prefeito para se auto promover, divulgando obras por ele construídas e outras que porventura serão lançadas, com nítida conotação política, buscando, certamente, dividendos eleitorais.

O juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville julgou procedente o pedido de ação civil pública e condenou Silveira ao ressarcimento ao erário municipal da importância de R$ 37.286,00, acrescida de correção monetária desde a data da publicação na revista Veja (7/3/2001) e multa civil correspondente a três vezes o valor da remuneração mensal de prefeito municipal, à época dos fatos.

Fonte: http://www.stj.gov.br/ - entenda o título da postagem: clique aqui.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Atuação

Atuação

Você sabia?

Você sabia?

Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)