A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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24 de março de 2008

Exemplo a ser seguido em todos os MP´s


Em breve os membros do MPMA estará elegendo o novo PGJ. Veja, a seguir, os compromissos assumidos pelos candidatos ao magno cargo - Matéria extraída do Blog: http://www.oparquet.blogspot.com/


Caros colegas,

Votar é só parte do processo democrático. A relação candidato eleitor não precisa [ou não deve] ser uma relação vertical. A democracia não é estática. Exige sempre mais, porque sempre pode ser melhor. E só se fortalece com a participação dos vários atores envolvidos no processo.

As propostas a seguir são fruto de muitas conversas. Não estão por ordem de importância, nem pretendem impedir que outras melhores sejam formuladas, ou esgotar os programas individuais dos candidatos. Têm o objetivo de ferir o silêncio e horizontalizar o processo eleitoral.

É impossível [ou ingênuo tentar] agradar a todos, ainda mais numa democracia, onde a pluralidade deve ser estimulada. Há que se propor, debater e optar.

Podemos só esperar mudanças ou sermos agentes de sua construção. A plena participação de todos é o caminho para revigorar o Ministério Público. Por isso, gostaríamos de sua reflexão sobre essas propostas da agenda positiva a ser apresentada aos candidatos à chefia do Ministério Público.

AGENDA POSITIVA

Pré-candidatos e Candidatos ao cargo de Procurador-Geral de Justiça do Maranhão às eleições a se realizarem em 12/05/2008 assumimos publicamente pautar nossa atuação respeitando os seguintes compromissos, independente de outros que cada um entender oportuno apresentar como proposta pessoal de campanha:

Não disputar indicação para membro de Tribunal, nem renunciar ao mandato para disputá-la (CF, 94).

Cargos de assessores serão exercidos por funcionários, com exceção do Chefe da Assessoria Especial que será membro do Ministério Público (LC 13/91 41, Parágrafo único).

Defesa da nomeação do candidato mais votado nas eleições para o cargo de Procurador-Geral de Justiça (Resolução 01/03 - CONAMP).

Na promoção ou remoção por merecimento, usar a faculdade conferida pelo artigo 78, da Lei Complementar nº 13/91, e escolher o mais antigo dentre os integrantes da lista tríplice, em respeito ao disposto no Parágrafo único, do artigo 4º, da Resolução nº 02/05, do Conselho Nacional do Ministério Público.

Aperfeiçoar a legislação do Ministério Público para evitar que haja exercício cumulativo de cargos (ex: sub-procurador e conselheiro), salvo aqueles previstos no artigo 14, inciso I, da Lei 8625/93 (procurador-geral/corregedor-geral e conselheiro nato), e para evitar infinitas reeleições sucessivas para membro do Conselho Superior (LC 13/91, 12).

Reestruturar o Fórum Permanente como instrumento de efetiva construção do Ministério Público, participando de suas reuniões e assumindo com zelo a regularidade de seus trabalhos e a valorização de suas deliberações.

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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)